Em 30 de dezembro de 2011 entrou em vigor o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Isenção Parcial de Vistos, assinado em Kiev, em 2 de dezembro de 2009. Ele estabelece, em seu Artigo1, a desnecessidade de vistos em passaportes válidos para entrar, permanecer, transitar e sair do Estado da outra Parte Contratante para fins de turismo e negócios. Essa isenção é válida para períodos de até 90 (noventa) dias, durante um intervalo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da primeira entrada (Artigo 2).
Para ingressar na Ucrânia o brasileiro (quem viaje por motivo diferente de turismo ou negócios, ou por período superior de 90 dias), apátrida ou estrangeiro com condições de visto temporário ou permanente no Brasil necessita obter visto de entrada.
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