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Processo para a obtenção de cidadania ucraniana
27 outubro 2020 23:53

Os processos para a obtenção da cidadania ucraniana são regulamentados pela Constituição da Ucrânia e pela Lei da Ucrânia “Sobre a cidadania da Ucrânia” na versão de 18 de janeiro de 2001.

Os procedimentos para a obtenção da cidadania são determinados pelo Procedimento para requerimento e obtenção da cidadania da Ucrânia e pela implementação das decisões, aprovado pelo Decreto do Presidente da Ucrânia de 27 de março de 2001, nº 215 (na redação do Decreto Presidencial de 27 de junho de 2006, nº 588/2006).

As instituições diplomáticas estrangeiras da Ucrânia possuem a competência para tratar de questões referentes à cidadania de pessoas que, de acordo com a legislação atual da Ucrânia, residam permanentemente no exterior (exceto a obtenção da cidadania da Ucrânia por nascimento que também é prerrogativa de pessoas com residência temporária no exterior).

O requerimento de cidadania deve ser apresentado por escrito, indicando a data de seu preenchimento, e assinado pelo requerente. O requerimento e os outros documentos relativos à cidadania devem ser apresentados pessoalmente pelo requerente.

O requerimento de cidadania de uma criança é assinado por um dos pais ou outro representante legal da criança. O requerimento e outros documentos relativos à cidadania de crianças devem ser apresentados por um dos pais ou outro representante legal da criança no local de residência da criança ou por um dos pais ou outro representante legal.

A pessoa que registrou casamento antes de completar a maioridade ou que obteve a capacidade civil plena antes de completar a maioridade de acordo com o Código Civil da Ucrânia deve assinar e enviar o requerimento de cidadania de forma independente.

Caso o requerente não possa assinar o requerimento por condição de analfabetismo ou deficiência física, outra pessoa pode assinar o requerimento, a pedido do requerente.

Se houver motivos válidos (doença do interessado, desastre natural, etc.), o requerimento e outros documentos relativos à cidadania, a pedido do requerente, podem ser apresentados por outra pessoa ou enviados por correio.

O requerimento e outros documentos relativos à cidadania de pessoa incapacitada podem ser assinados e apresentados pelo seu responsável.


Ao apresentar o requerimento e outros documentos relacionados à cidadania para a repartição diplomática da Ucrânia no exterior, devem ser apresentados documentos que atestem a identidade do requerente e sua residência permanente no exterior.

Atenção! Na ausência de documentos que confirmem o fato de residência permanente ou nascimento de uma pessoa até 24 de agosto de 1991 no território que se tornou o território da Ucrânia, de acordo com a Lei da Ucrânia "Sobre a sucessão da Ucrânia" ou em outros territórios que, no momento de seu nascimento ou durante sua residência permanente, estavam fazendo parte da República Popular da Ucrânia, República Popular da Ucrânia Ocidental, Estado da Ucrânia, República Soviética Socialista da Ucrânia, Transcarpátia, República Socialista Soviética da Ucrânia (URSS), ou documentos que comprovem a relação familiar adequada para obter a cidadania da Ucrânia, deve ser apresentada a respectiva decisão judicial.

A instituição diplomática estrangeira, à qual os documentos sobre registro de aquisição da cidadania da Ucrânia são submetidos, verifica a conformidade de seu registro com os requisitos da legislação da Ucrânia e a confirmação da existência de fatos com os quais a lei relaciona o direito da pessoa à cidadania da Ucrânia.

A decisão sobre a procedência para a aquisição de cidadania da Ucrânia ou a recusa em conceder o pedido é tomada pelo chefe da instituição diplomática estrangeira ou seu substituto, o mais tardar um mês após a data de recebimento dos documentos. A decisão de recusa deve ser notificada por escrito ao requerente o mais tardar uma semana após ter sido tomada.

No caso de uma decisão positiva, a pessoa é registrada como um cidadão da Ucrânia e documentada por um certificado de registro como um cidadão da Ucrânia. As pessoas que adquirem a cidadania ucraniana, com exceção daquelas que se comprometeram a renunciar a cidadania estrangeira, recebem documentos de viagem que comprovam a cidadania ucraniana.

A pessoa que assumiu a obrigação de renunciar a cidadania deve, dentro de 2 anos a partir do momento do registro, apresentar o documento relevante sobre a renúncia à cidadania estrangeira. Se o documento não for apresentado dentro do prazo especificado, a decisão sobre o registro da aquisição da cidadania da Ucrânia é revogada.


Pessoa nascida antes de 24 de agosto de 1991 no território da Ucrânia.

 

Para a aquisição da cidadania ucraniana por origem territorial, a pessoa nascida antes de 24 de agosto de 1991 no território da Ucrânia deverá apresentar os seguintes documentos:

a) o pedido para aquisição de cidadania ucraniana por origem territorial (Formulário 4, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

b) duas fotografias (tamanho 35 x 45 mm);

c) um dos seguintes documentos:

- para apátridas: declaração de ausência de cidadania estrangeira (Formulário 5, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

- para estrangeiros: compromisso de renúncia à cidadania estrangeira. O requerente estrangeiro, cidadão (súdito) de vários países, deve apresentar o compromisso de renúncia à cidadania de todos esses países. O compromisso de renúncia à nacionalidade estrangeira não será exigido de estrangeiros (nacionais) de países cuja legislação preveja a perda automática da cidadania (nacionalidade) simultaneamente com a aquisição de cidadania de outro país, ou se nos acordos internacionais da Ucrânia com esses países esteja prevista a perda da cidadania simultaneamente com a aquisição da cidadania da Ucrânia (Formulário 7, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

d) cópia da certidão de nascimento ou de outro documento que comprove o fato do nascimento do requerente no território da Ucrânia.


Pessoa com residência permanente no território da Ucrânia até 24 de agosto de 1991.


Para aquisição da cidadania ucraniana por origem territorial, o requerente, que tenha residido permanentemente antes de 24 de agosto de 1991 no território da Ucrânia, deverá apresentar os seguintes documentos:


a) pedido para aquisição de cidadania ucraniana por origem territorial (Formulário 4, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

b) duas fotografias (tamanho 35 x 45 mm);

c) um dos seguintes documentos:

- para apátridas: declaração de ausência de cidadania estrangeira (Formulário 5, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

- para estrangeiros: compromisso de renunciar a cidadania estrangeira. O requerente estrangeiro, cidadão (súdito) de vários países, deve apresentar o compromisso de renúncia à cidadania de todos esses países. O compromisso de renúncia à nacionalidade estrangeira não será exigido de estrangeiros (nacionais) de países cuja legislação preveja a perda automática da cidadania (nacionalidade) simultaneamente com a aquisição de cidadania de outro país, ou se nos acordos internacionais da Ucrânia com esses países esteja prevista a perda da cidadania simultaneamente com a aquisição da cidadania da Ucrânia (Formulário 7, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

d) documento que confirme o fato da residência permanente da pessoa no território da Ucrânia.


Pessoa cujo pai ou mãe tenha nascido antes de 24 de agosto de 1991 no território da Ucrânia.

 

Para aquisição da cidadania ucraniana por origem territorial, pessoa cujo pai ou mãe tenha nascido antes de 24 de agosto de 1991 no território da Ucrânia deverá apresentar estes documentos:

a) o pedido para aquisição de cidadania ucraniana por origem territorial (Formulário 4, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

b) duas fotografias (de tamanho 35 x 45 mm);

c) um dos seguintes documentos:

- para apátridas: declaração de ausência de cidadania estrangeira (Formulário 5, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

- para estrangeiros: compromisso de renunciar à cidadania estrangeira. O requerente estrangeiro, cidadão (súdito) de vários países, deve apresentar o compromisso de renúncia à cidadania de todos esses países. O compromisso de renúncia à nacionalidade estrangeira não será exigido de estrangeiros (nacionais) de países cuja legislação preveja a perda automática da cidadania (nacionalidade) simultaneamente com a aquisição de cidadania de outro país, ou se nos acordos internacionais da Ucrânia com esses países esteja prevista a perda da cidadania simultaneamente com a aquisição da cidadania da Ucrânia (Formulário 7, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

d) documento que confirme o fato de nascimento do pai ou da mãe do requerente no território da Ucrânia;

e) cópia da certidão de nascimento do requerente ou outros documentos que certifiquem o parentesco do requerente com o pai ou a mãe nascidos no território da Ucrânia.



Pessoa cujo pai ou mãe tenha residido permanentemente até 24 de agosto de 1991 no território da Ucrânia.

 

Para aquisição da cidadania ucraniana por origem territorial, por conta do pai ou da mãe terem residido permanentemente, até 24 de agosto de 1991, no território da Ucrânia, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) pedido para aquisição de cidadania ucraniana por origem territorial (Formulário 4, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

b) duas fotografias (tamanho 35 x 45 mm);

c) um dos seguintes documentos:

- para apátridas: declaração de ausência de cidadania estrangeira (Formulário 5, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

- para estrangeiros: compromisso de renunciar a cidadania estrangeira. O requerente estrangeiro, cidadão (súdito) de vários países, deve apresentar o compromisso de renúncia à cidadania de todos esses países. O compromisso de renúncia à nacionalidade estrangeira não será exigido de estrangeiros (nacionais) de países cuja legislação preveja a perda automática da cidadania (nacionalidade) simultaneamente com a aquisição de cidadania de outro país, ou se nos acordos internacionais da Ucrânia com esses países esteja prevista a perda da cidadania simultaneamente com a aquisição da cidadania da Ucrânia (Formulário 7, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

d) documento que confirme o fato da residência permanente do pai ou da mãe do requerente no território da Ucrânia;

e) cópia da certidão de nascimento do requerente ou outros documentos que certifiquem o parentesco do requerente com o pai ou a mãe que tenha residido permanentemente no território da Ucrânia.


Requerente cujo avô ou avó tenha nascido antes de 24 de agosto de 1991 no território da Ucrânia.

 

Para aquisição da cidadania ucraniana por origem territorial, o interessado cujo avó ou avô nasceram antes de 24 de agosto de 1991 no território da Ucrânia, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) pedido para aquisição de cidadania ucraniana por origem territorial (Formulário 4, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

b) duas fotografias (tamanho 35 x 45 mm);

c) um dos seguintes documentos:

- para apátridas: declaração de ausência de cidadania estrangeira (Formulário 5, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

- para estrangeiros: compromisso de renunciar a cidadania estrangeira. O requerente estrangeiro, cidadão (súdito) de vários países, deve apresentar o compromisso de renúncia à cidadania de todos esses países. O compromisso de renúncia à nacionalidade estrangeira não será exigido de estrangeiros (nacionais) de países cuja legislação preveja a perda automática da cidadania (nacionalidade) simultaneamente com a aquisição de cidadania de outro país, ou se nos acordos internacionais da Ucrânia com esses países esteja prevista a perda da cidadania simultaneamente com a aquisição da cidadania da Ucrânia (Formulário 7, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

d) documento que confirme o nascimento do avô ou da avó do requerente no território da Ucrânia;

e) documentos que atestem o parentesco do requerente com avô ou avó nascido no território da Ucrânia.


Requerente cujo avô ou avó tenha residido permanentemente, antes de 24 de agosto de 1991, no território da Ucrânia.

 

Para aquisição da cidadania ucraniana, por origem territorial, o requerente cujo avô ou avó tenham residido permanentemente, antes de 24 de agosto de 1991 no território da Ucrânia, deverá apresentar os seguintes documentos:

 

a) pedido para aquisição de cidadania ucraniana por origem territorial (Formulário 4, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

b) duas fotografias (tamanho 35 x 45 mm);

c) um dos seguintes documentos:

- para apátridas: declaração de ausência de cidadania estrangeira (Formulário 5, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

- para estrangeiros: compromisso de renunciar a cidadania estrangeira. O requerente estrangeiro, cidadão (súdito) de vários países, deve apresentar o compromisso de renúncia à cidadania de todos esses países. O compromisso de renúncia à nacionalidade estrangeira não será exigido de estrangeiros (nacionais) de países cuja legislação preveja a perda automática da cidadania (nacionalidade) simultaneamente com a aquisição de cidadania de outro país, ou se nos acordos internacionais da Ucrânia com esses países esteja prevista a perda da cidadania simultaneamente com a aquisição da cidadania da Ucrânia (Formulário 7, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

d) documento que confirme o fato da residência permanente do avô ou da avó do requerente no território da Ucrânia;

e) documentos que certifiquem o parentesco do requerente com o avô ou a avó que tenha residido permanentemente no território da Ucrânia.


Pessoa cujo irmão ou irmã (por parte de mãe, de pai ou de ambas as partes) tenha nascido antes de 24 de agosto de 1991 no território da Ucrânia.

 

Para aquisição da cidadania ucraniana por origem territorial, requerente cujo irmão ou irmã (de uma das parte ou de ambas as partes) que tenham nascido antes de 24 de agosto de 1991 no território da Ucrânia deverá apresentar os seguintes documentos:

a) pedido para aquisição de cidadania ucraniana por origem territorial (Formulário 4, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

b) duas fotografias (tamanho 35 x 45 mm);

c) um dos seguintes documentos:

- para apátridas: declaração de ausência de cidadania estrangeira (Formulário 5, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

- para estrangeiros: compromisso de renúncia à cidadania estrangeira. O requerente estrangeiro, cidadão (súdito) de vários países, deve apresentar o compromisso de renúncia à cidadania de todos esses países.  O compromisso de renúncia à nacionalidade estrangeira não será exigido de estrangeiros (nacionais) de países cuja legislação preveja a perda automática da cidadania (nacionalidade) simultaneamente com a aquisição de cidadania de outro país, ou se nos acordos internacionais da Ucrânia com esses países esteja prevista a perda da cidadania simultaneamente com a aquisição da cidadania da Ucrânia (Formulário 7, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

d) documento que confirme o fato de nascimento do irmão ou irmã (de um parte ou de ambas as partes) do requerente no território da Ucrânia;

e) documentos que atestam o parentesco do requerente com o irmão ou irmã (de uma parte ou de ambas as partes)  nascidos  no território da Ucrânia.


Pessoa cujo irmão ou irmã (por parte de mãe, de pai ou de ambas as partes) tenha residido permanentemente, antes de 24 de agosto de 1991, no território da Ucrânia

 

Para aquisição da cidadania ucraniana por origem territorial, pessoa cujo irmão ou irmã (de uma parte ou de ambas as partes) tenha) residido permanentemente antes de 24 de agosto de 1991 no território da Ucrânia deverá apresentar os seguintes documentos:

a) o pedido para aquisição de cidadania ucraniana por origem territorial (Formulário 4, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

b) duas fotografias (tamanho 35 x 45 mm);

c) um dos seguintes documentos:

- para apátridas: declaração de ausência de cidadania estrangeira (Formulário 5, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

- para estrangeiros: compromisso de renùncia a cidadania estrangeira. O requerente estrangeiro, cidadão (súdito) de vários países, deve apresentar o compromisso de renúncia à cidadania de todos esses países.  O compromisso de renúncia à nacionalidade estrangeira não será exigido de estrangeiros (nacionais) de países cuja legislação preveja a perda automática da cidadania (nacionalidade) simultaneamente com a aquisição de cidadania de outro país, ou se nos acordos internacionais da Ucrânia com esses países esteja prevista a perda da cidadania simultaneamente com a aquisição da cidadania da Ucrânia  (Formulário 7, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

d) documento que confirme o fato da residência permanente do irmão ou irmã (de uma parte ou de ambas as partes) do requerente no território da Ucrânia;

e) documentos que atestem o parentesco do requerente com o irmão ou irmã (de uma parte ou de ambas as partes) que tenha residido permanentemente no território da Ucrânia.


Pessoa cujo filho ou filha tenha nascido antes de 24 de agosto de 1991 no território que se tornou o território da Ucrânia.

 

Para aquisição da cidadania ucraniana por origem territorial, pessoa cujo filho ou filha tenha nascido antes de 24 de agosto de 1991, no território que se tornou território da Ucrânia, deverá apresentar os seguintes documentos:

а) pedido para a aquisição da cidadania ucraniana por origem territorial;

b) duas fotografias (tamanho 35 x 45 mm);

c) um dos seguintes documentos:

- para apátridas: declaração de ausência de cidadania estrangeira (Formulário 5, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

- para estrangeiros: compromisso de renúncia à cidadania estrangeira. O requerente estrangeiro, cidadão (súdito) de vários países, deve apresentar o compromisso de renúncia à cidadania de todos esses países.  O compromisso de renúncia à nacionalidade estrangeira não será exigido de estrangeiros (nacionais) de países cuja legislação preveja a perda automática da cidadania (nacionalidade) simultaneamente com a aquisição de cidadania de outro país, ou se nos acordos internacionais da Ucrânia com esses países esteja prevista a perda da cidadania simultaneamente com a aquisição da cidadania da Ucrânia  (Formulário 7, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

d) documento que confirme o nascimento do filho ou da filha do requerente até 24 de agosto de 1991 no território da Ucrânia;

e) cópia da certidão de nascimento do filho ou da filha do requerente ou de outros documentos que confirmem a relação de parentesco do requerente, filho ou filha, nascido no território da Ucrânia.


Pessoa cujo filho ou filha tenha residido permanentemente, até 24 de agosto de 1991, no território que se tornou o território da Ucrânia.

Para aquisição da cidadania ucraniana por origem territorial, o requerente cujo filho ou filha tenha residido permanentemente até 24 de agosto de 1991 no território que posteriormente tenha se tornado território da Ucrânia, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) pedido para aquisição de cidadania ucraniana por origem territorial (Formulário 4, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

b) duas fotografias (tamanho 35 x 45 mm);

c) um dos seguintes documentos:

- para apátridas: declaração de ausência de cidadania estrangeira (Formulário 5, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

- para estrangeiros: compromisso de renúncia à cidadania estrangeira. O requerente estrangeiro, cidadão (súdito) de vários países, deve apresentar o compromisso de renúncia à cidadania de todos esses países.  O compromisso de renúncia à nacionalidade estrangeira não será exigido de estrangeiros (nacionais) de países cuja legislação preveja a perda automática da cidadania (nacionalidade) simultaneamente com a aquisição de cidadania de outro país, ou se nos acordos internacionais da Ucrânia com esses países esteja prevista a perda da cidadania simultaneamente com a aquisição da cidadania da Ucrânia (Formulário 7, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

d) documento que confirme o fato da residência permanente do filho ou da filha do requerente antes de 24 de agosto de 1991 no território da Ucrânia;

e) cópia da certidão de nascimento do filho ou da filha do requerente ou de outros documentos que atestem a relação de parentesco do requerente com o filho ou a filha que tenha residido no território da Ucrânia.


Filho menor de idade em conjunto com um dos pais solicitante de cidadania ucraniana.

 

Para aquisição da cidadania ucraniana por origem territorial por filho menor em conjunto com um dos pais solicitante da cidadania ucraniana, além da respectiva solicitação de um dos pais, deve ser acrescentado:

a) declaração sobre consentimento do menor, com idade entre 14 a 18 anos, quanto a aquisição da cidadania ucraniana (Formulário 8, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

b) cópia da certidão de nascimento do menor.


Para a obtenção da cidadania ucraniana por origem territorial para criança cujos pais nasceram antes de 24 de agosto de 1991 no território da Ucrânia e é apátrida ou estrangeiro, um dos pais ou responsável ou guardião deverá apresentar os seguintes documentos:

a) pedido de cidadania ucraniana para criança menor de idade por origem territorial (Formulário 9 ou Formulário 9a, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

b) duas fotografias da criança (tamanho de 35 x 45 mm);

c) declaração da criança, com idade entre 14 e 18 anos, sobre seu consentimento para adquirir cidadania ucraniana (Formulário 8, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

d) um dos seguintes documentos:

- para crianças que são apátridas: declaração de ausência de cidadania estrangeira (Formulário 10, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

- para crianças que são estrangeiros: compromisso de renúncia à cidadania estrangeira. O menor de idade estrangeiro, cidadão (súdito), de vários países deve apresentar o compromisso de renúncia à cidadania de todos esses países. O compromisso  de renúncia à nacionalidade estrangeira não é exigido de menores de idade estrangeiros (nacionais) de países cuja legislação prevê a perda automática de sua cidadania (nacionalidade) simultaneamente com a aquisição de cidadania de outro país, ou se nos acordos internacionais da Ucrânia com esses países esteja prevista a perda da cidadania simultaneamente com a aquisição da cidadania da Ucrânia  (Formulário 14, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

e) cópia da certidão de nascimento da criança ou outros documentos que atestem a relação entre a criança e um dos seus pais que tenha nascido no território da Ucrânia;

e) documento que confirme o nascimento de um dos pais da criança no território da Ucrânia.

Se os documentos para aquisição, por menor de idade, da cidadania ucraniana por origem territorial for apresentada pelo responsável, também é preciso apresentar uma cópia da decisão sobre a tutela ou guarda.


Criança cujo um dos pais tenha residido permanentemente até 24 de agosto de 1991 no território da Ucrânia e que é apátrida ou estrangeiro.

 

Para aquisição da cidadania ucraniana por origem territorial por um menor de idade, um dos pais, que tenha residido permanentemente antes de 24 de agosto de 1991 no território e que é apátrida ou estrangeiro, ou o responsável deverá apresentar os seguintes documentos:

a) pedido sobre aquisição pela criança da cidadania ucraniana por origem territorial (Formulário 9 ou Formulário 9a, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

b) duas fotografias da criança (tamanho de 35 x 45 mm);

c) declaração da criança com idade entre 14 e 18 anos sobre seu consentimento para adquirir cidadania ucraniana (Formulário 8, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

d) um dos seguintes documentos:

- para crianças apátridas: declaração de ausência de cidadania estrangeira (Formulário 10, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

- para crianças estrangeiras: compromisso de renúncia à cidadania estrangeira. Menor de idade estrangeiro, cidadão (súdito) de vários países deve apresentar o compromisso de renúncia à cidadania de todos esses países. O compromisso  de renúncia à nacionalidade estrangeira não é exigido de menores de idade estrangeiros (nacionais) de países cuja legislação prevê a perda automática de sua cidadania (nacionalidade) simultaneamente com a aquisição de cidadania de outro país, ou se nos acordos internacionais da Ucrânia com esses países esteja prevista a perda da cidadania simultaneamente com a aquisição da cidadania da Ucrânia (Formulário 14, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

d) cópia da certidão de nascimento da criança ou outros documentos que atestem a relação de parentesco entre a criança e um dos pais que tenha residido permanentemente no território da Ucrânia;

e) documento que confirme o fato da residência permanente de um dos pais da criança no território da Ucrânia.

Se os documentos para aquisição, por menor de idade, da cidadania ucraniana por origem territorial forem apresentados pelo responsável, também é preciso apresentar uma cópia da decisão sobre a tutela ou guarda.


Criança cujo avô ou avó tenha nascido antes de 24 de agosto de 1991 no território da Ucrânia e que é apátrida ou estrangeiro.

 

Para aquisição, por menor de idade, da cidadania ucraniana por origem territorial, o menor cujo avô ou avó tenha nascido antes de 24 de agosto de 1991 na Ucrânia e que é apátrida ou estrangeiro, um dos pais ou responsável deverá apresentar os seguintes documentos:

a) pedido sobre aquisição, por menor de idade, da cidadania ucraniana por origem territorial (Formulário 9 ou Formulário 9a, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

b) duas fotografias da criança (tamanho 35 x 45 mm);

c) declaração da criança com idade entre 14 e 18 anos sobre seu consentimento para adquirir cidadania ucraniana (Formulário 8, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

d) um dos seguintes documentos:

- para crianças que são apátridas: declaração de ausência de cidadania estrangeira (Formulário 10, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

- para crianças estrangeiras: compromisso de renúncia à cidadania estrangeira. Menor de idade estrangeiro, cidadão (súdito) de vários países deve apresentar o compromisso de renúncia à cidadania de todos esses países. O compromisso  de renúncia à nacionalidade estrangeira não é exigido de menores de idade estrangeiros (nacionais) de países cuja legislação prevê a perda automática de sua cidadania (nacionalidade) simultaneamente com a aquisição de cidadania de outro país, ou se nos acordos internacionais da Ucrânia com esses países esteja prevista a perda da cidadania simultaneamente com a aquisição da cidadania da Ucrânia (Formulário 14, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

e) documento que confirme a relação de parentesco entre a criança e seus avós nascidos no território da Ucrânia;

e) documento que confirme o nascimento do avô ou da avó da criança no território da Ucrânia.

Se os documentos para aquisição, por menor de idade, da cidadania ucraniana por origem territorial forem apresentados pelo responsável, também é preciso apresentar uma cópia da decisão sobre a tutela ou guarda.


Criança cujo um dos avós tenha residido permanentemente, antes de 24 de agosto de 1991, no território da Ucrânia e que é apátrida ou estrangeiro.

 

Para aquisição, por menor de idade, da cidadania ucraniana por origem territorial, o menor cujo avô ou avó tenha residido permanentemente, antes de 24 de agosto de 1991, na Ucrânia e que é apátrida ou estrangeiro, um dos pais ou o responsável deverá apresentar os seguintes documentos:

a) pedido de cidadania ucraniana para menor de idade por origem territorial (Formulário 9 ou Formulário 9a, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

b) duas fotografias da criança (tamanho 35 x 45 mm);

c) declaração do menor com idade entre 14 e 18 anos de consentimento em adquirir cidadania ucraniana (Formulário 8, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

d) um dos seguintes documentos:

- para crianças apátridas: declaração de ausência de cidadania estrangeira (Formulário 10, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

- para crianças estrangeiras: compromisso de renúncia à cidadania estrangeira. Menor de idade estrangeiro, cidadão (súdito) de vários países deve apresentar o compromisso de renúncia à cidadania de todos esses países. O compromisso  de renúncia à nacionalidade estrangeira não é exigido de menores de idade estrangeiros (nacionais) de países cuja legislação prevê a perda automática de sua cidadania (nacionalidade) simultaneamente com a aquisição de cidadania de outro país, ou se nos acordos internacionais da Ucrânia com esses países esteja prevista a perda da cidadania simultaneamente com a aquisição da cidadania da Ucrânia (Formulário 14, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

e) documento que confirme a relação de parentesco entre a criança e seu avô ou avó que tenha residido permanentemente no território da Ucrânia;

e) documento que confirme a residência permanente do avô ou da avó da criança no território da Ucrânia.

Se os documentos para aquisição, por menor de idade, da cidadania ucraniana por origem territorial forem apresentados pelo responsável, também é preciso apresentar uma cópia da decisão sobre a tutela ou guarda.

 

Criança, nascida no território da Ucrânia depois de 24 de agosto de 1991, e que não tenha adquirido a cidadania ucraniana por nascimento e é apátrida ou estrangeira.

 

Para aquisição, por menor de idade, da cidadania ucraniana por origem territorial, o menor, nascido no território da Ucrânia depois de 24 de agosto de 1991 e que não adquiriu a cidadania ucraniana por nascimento e que é apátrida ou estrangeiro, um dos seus pais ou representante legal deverá apresentar os seguintes documentos:

a) pedido de cidadania ucraniana por menor de idade por origem territorial (Formulário 9 ou Formulário 9a, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

b) duas fotografias da criança (tamanho 35 x 45 mm);

c) declaração do menor com idade entre 14 e 18 anos de consentimento em adquirir cidadania ucraniana (Formulário 8, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

d) um dos seguintes documentos:

- para crianças apátridas: declaração de ausência de cidadania estrangeira (Formulário 10, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

- para crianças estrangeiras: compromisso de renúncia à cidadania estrangeira. Menor de idade estrangeiro, cidadão (súdito) de vários países deve apresentar o compromisso de renúncia à cidadania de todos esses países. O compromisso  de renúncia à nacionalidade estrangeira não é exigido de menores de idade estrangeiros (nacionais) de países cuja legislação prevê a perda automática de sua cidadania (nacionalidade) simultaneamente com a aquisição de cidadania de outro país, ou se nos acordos internacionais da Ucrânia com esses países esteja prevista a perda da cidadania simultaneamente com a aquisição da cidadania da Ucrânia (Formulário 14, aprovado pela Portaria do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, de 15.09.2006, N° 185);

e) cópia da certidão de nascimento da criança.

Se os documentos para aquisição, por menor de idade, da cidadania ucraniana por origem territorial forem apresentados pelo responsável, também é preciso apresentar uma cópia da decisão sobre a tutela, guarda ou uma cópia do acordo sobre estabelecimento em casa de família  ou uma cópia do acordo sobre colocação de crianças na educação e convivência com a família adotiva, ou uma cópia do acordo de patronato.


 

 
 

 

Imigração

 

As questões da imigração para o território da Ucrânia são regulamentadas pela Lei da Ucrânia “Sobre a imigração”, Resolução do Gabinete de Ministros da Ucrânia, de 26.12.2002, nº 1983 que versa “Sobre a aprovação do Procedimento para a criação de cota de imigração, o Procedimento para concessão de permissão de imigração e pedidos para seu cancelamento e tomada de decisões, Procedimento para registro e emissão do certificado de residência permanente” e a resolução do Gabinete de Ministros da Ucrânia, de 28.03.2012, nº 251 “Sobre a aprovação do Procedimento de registro, elaboração e emissão do certificados de residência permanente e certificados de residência temporária e descrição técnica dos formulários e sobre as alterações ao Decreto do Gabinete de Ministros da Ucrânia”, de 26 de dezembro de 2002, n° 1983.

Pessoas que tenham residência permanente fora da Ucrânia devem solicitar autorização para imigração junto aos órgãos diplomáticos estrangeiros da Ucrânia em seu local de residência.

O requerente, pessoalmente, deve apresentar um pedido visando obter a autorização para imigração à autoridade pública competente. Se houver motivos válidos (doença do requerente, desastre natural etc.), o pedido poderá ser enviado pelo correio ou por outra pessoa, mediante procuração do requerente, devidamente autenticada em cartório.

Para menores, bem como pessoas para aqueles que são reconhecidos como incapacitados para realizar o devido procedimento, o pedido de permissão para imigração deverá ser apresentado por seus representantes legais.

Caso um dos pais, acompanhado por um filho menor, esteja imigrando, o pai ou mãe deve apresentar uma declaração com firma reconhecida ao seu cônjuge de que ele ou ela não se opõe à imigração dos filhos com o pai (mãe). Na ausência de tal consentimento, o pai (mãe) deve registrar a decisão do órgão público referente a deixar os filhos com o pai (mãe). A referida decisão será legalizada pelo posto consular da Ucrânia, salvo disposição em contrário pautada em acordo internacional da Ucrânia.


A imigração para a Ucrânia é concedida dentro dos limites da cota de imigração. A cota de imigração é fixada pelo Gabinete de Ministros da Ucrânia na ordem determinada conforme as categorias de imigrantes:

1) profissionais das ciências e da cultura cuja imigração é do interesse da Ucrânia;

2) especialistas e trabalhadores altamente qualificados cuja necessidade é tangível para a economia ucraniana;

3) pessoas que fizeram investimentos estrangeiros na economia da Ucrânia em moeda estrangeira convertida no valor de pelo menos 100 (cem) mil dólares americanos, devidamente registrados pelo Gabinete de Ministros da Ucrânia;

4) Irmão ou irmã (do mesmo pai e mãe), avô ou avó, neto ou neto de cidadãos da Ucrânia;

5) pessoas que anteriormente foram cidadãos da Ucrânia;

6) os pais, o marido (esposa) do imigrante e seus filhos menores;

7) pessoas que tenham residido ininterruptamente no território da Ucrânia por três anos a partir da data de concessão do status de refugiado na Ucrânia ou asilo na Ucrânia, bem como seus pais, maridos (esposas) e filhos menores que vivem com eles;

8) pessoas que residem continuamente no território da Ucrânia há três anos a partir da data de estabelecimento do status de uma pessoa afetada pelo tráfico de pessoas.


A imigração fora da cota é concedida para:

1) um dos cônjuges, se o outro cônjuge com quem ele for casado há mais de dois anos for cidadão da Ucrânia, filhos e pais de cidadãos da Ucrânia;

2) a pessoas que são responsáveis ou guardiões de cidadãos da Ucrânia ou que estão sob a tutela ou guarda de cidadãos da Ucrânia;

3) pessoas habilitadas a adquirir a cidadania ucraniana por origem territorial;

4) pessoas cuja imigração é do interesse do Estado para a Ucrânia;

5) ucranianos estrangeiros, cônjuges de ucranianos estrangeiros, seus filhos em caso de entrada conjunta e permanência no território da Ucrânia.


Para obter a autorização para imigração, juntamente com a solicitação (formulário de inscrição) da amostra estabelecida, deve ser apresentado o seguinte:

1) cópia do documento de identidade (que confirme a cidadania ou status de apátrida);

2) três fotografias de 3,5 x 4,5 cm;

3) comprovante de residência (na Ucrânia e no exterior);

4) informações documentadas sobre a composição da família (cópias de certidões de nascimento, certidões de casamento, documentos de adoção, tutela ou guarda, etc.);

5) documento emitido por uma instituição do setor de saúde informando que a pessoa não é um paciente que sofre de alcoolismo crônico, abuso de substâncias, dependência ou doenças infecciosas, cuja lista é determinada pelo órgão central de saúde. Pessoas residentes fora da Ucrânia podem enviar documento emitido pela instituição médica do seu local de residência, que está sujeito a legalização, salvo disposição em contrário por conta de acordos internacionais.

Atenção! Este documento não pode ser apresentado por:

- um dos cônjuges, se o outro cônjuge com quem é casado há mais de dois anos for cidadão da Ucrânia, filhos e pais de cidadãos da Ucrânia;

- pessoas que têm o direito de adquirir a cidadania ucraniana por origem territorial;

6) certificado emitido pela autoridade competente do país de residência anterior ou por sua repartição diplomática ou posto consular na Ucrânia na ausência de registro criminal. Em casos excepcionais, essas informações podem ser obtidas pelo Departamento ou pelas autoridades e subdivisões territoriais enviando uma solicitação apropriada às autoridades competentes de países estrangeiros com as quais tenha sido firmado o acordo de assistência jurídica em questões civis, familiares e criminais.

Atenção! Este documento não pode ser apresentado por:

- um dos cônjuges, se o outro cônjuge com quem é casado há mais de dois anos for cidadão da Ucrânia, filhos e pais de cidadãos da Ucrânia;

- pessoas que têm o direito de adquirir a cidadania ucraniana por origem territorial;

7) recibo para pagamento da taxa do país ou taxa consular, se as ações relacionadas à concessão da autorização para imigração exigirem o pagamento por lei ou um documento confirmando a disponibilidade de redução do valor a ser pago.


De acordo com a categoria do processo de imigração, os seguintes documentos devem ser apresentados em caráter complementar:

1) para personalidades da ciência e cultura, cuja imigração é do interesse da Ucrânia: um documento que confirme o apoio de sua petição pelo órgão central do poder executivo da Ucrânia;

2) para especialistas e trabalhadores altamente qualificados, de extrema necessidade para a economia da Ucrânia: cópias de documentos confirmando que o nível de qualificação do especialista ou trabalhador atende aos requisitos estipulados na lista aprovada pelo órgão executivo central de políticas trabalhistas e sociais;

3) para pessoas que fizeram investimentos estrangeiros na economia da Ucrânia, em moeda estrangeira, no valor não inferior a 100 (cem) mil dólares americanos, devidamente registrados pelo Gabinete de Ministros da Ucrânia: uma cópia do documento sobre registro estatal de investimento estrangeiro na economia da Ucrânia em moeda estrangeira convertido e não inferior a 100 (cem) mil dólares americanos;

4) para irmãos (de mesmo pai e mãe), avós, netos ou netos de cidadãos da Ucrânia e pessoas que são um dos cônjuges, se o outro cônjuge com quem ele for casado há mais de dois anos for cidadão da Ucrânia e pais de cidadãos da Ucrânia: cópias de documentos que atestam suas relações familiares com um cidadão da Ucrânia;

5) para pessoas que possuíram anteriormente cidadania ucraniana: um documento confirmando que a pessoa já teve cidadania ucraniana;

6) para as pessoas que são pais, cônjuge do imigrante e seus filhos menores: cópias de documentos que atestam sua relação familiar com o imigrante e um documento declarando que o imigrante não se opõe à imigração e lhes garante segurança financeira no valor mínimo para subsistência estabelecido na Ucrânia;

7) para pessoas que residam continuamente no território da Ucrânia por três anos a partir da data de concessão do status de refugiado na Ucrânia ou asilo na Ucrânia, bem como seus pais, marido (esposa) e filhos menores que residem com eles: uma cópia do documento que confirma a concessão do status de refugiado na Ucrânia ou asilo na Ucrânia à pessoa, bem como o documento que confirma o fato de residência permanente da pessoa legalmente no território da Ucrânia por três anos a partir da data de concessão do status de refugiado na Ucrânia ou asilo na Ucrânia;

8) para pessoas que residem continuamente no território da Ucrânia há três anos a partir da data de estabelecimento do status de uma pessoa afetada pelo tráfico de seres humanos: uma cópia do documento que confirma o estabelecimento do status de uma pessoa afetada pelo tráfico de seres humanos, bem como um documento que confirma o fato de residência permanente de uma pessoa legalmente no território da Ucrânia por três anos a partir da data de estabelecimento do status de uma pessoa afetada pelo tráfico de seres humanos;

9) para pessoas que são responsáveis ou guardiões dos cidadãos da Ucrânia, ou que estão sob tutela ou guarda dos cidadãos da Ucrânia, uma cópia dos documentos sobre a nomeação de seus guardiões ou guardiões sobre os cidadãos da Ucrânia, ou para estabelecer sobre eles tutela ou guarda de um cidadão da Ucrânia;

10) para pessoas, pessoas habilitadas a adquirir a cidadania ucraniana por origem territorial: documentos comprovativos de que eles ou pelo menos um de seus pais, avós e irmãos plenos nasceram ou residiram até 16 de julho de 1990 no território que se tornou o território da Ucrânia, conforme o artigo 5 da Lei da Ucrânia “Sobre a sucessão da Ucrânia”, bem como em outros territórios que faziam parte da República Popular da Ucrânia, República Popular da Ucrânia Ocidental, Estado da Ucrânia, República Soviética Socialista da Ucrânia, Transcarpátia, República Socialista Soviética da Ucrânia (URSS);

11) para pessoas cuja imigração é de interesse de Estado para a Ucrânia: pedido do órgão central do poder executivo da Ucrânia que a imigração de uma pessoa é do interesse do Estado da Ucrânia.


Se necessário, as autoridades territoriais e divisões relevantes que fornecem procedimentos de imigração podem exigir outros documentos que especifiquem a existência de motivos para a concessão de uma autorização de imigração, se isso não for contrário à Lei da Ucrânia “Sobre a imigração”, bem como solicitar a entrevista de candidatos ou de outras pessoas.


Os documentos emitidos pelas autoridades competentes de países estrangeiros estão sujeitos a legalização de acordo com o procedimento estabelecido, a menos que estabelecido em outros termos pelos tratados internacionais da Ucrânia. Cópias desses documentos, bem como confirmação por escrito do consentimento à imigração e das garantias das pessoas anfitriãs, previstas no parágrafo 6 da parte 7 do artigo 9 da Lei da Ucrânia “Sobre a imigração”, devem ser certificadas em cartório. Os documentos sujeitos a alterações devem ser apresentados em prazo de até seis meses a contar da data de sua emissão.

Caso a pessoa não apresente todos os documentos definidos nesta Lei, o pedido de autorização para imigração não será aceito. O prazo de análise de um pedido de autorização para imigração não pode exceder um ano a partir da data de sua solicitação.


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