A adoção interestadual na Ucrânia é realizada apenas por intermédio do Ministério da Política Social da Ucrânia.
A adoção de uma criança é realizada observando como princípio fundamental a garantia de condições de vida estáveis e harmoniosas.
O artigo 212 do Código de Família da Ucrânia especifica a lista de pessoas que não podem ser adotantes:
1) serem de capacidade limitada;
2) serem reconhecidos como incapacitados;
3) privados dos direitos de paternidade, caso esses direitos não tenham sido renovados;
4) terem sido pais adotivos (tutores, guardiões, adotivos ou pais educadores) de outra criança, cuja a adoção tenha cancelada ou invalidada (encerrada a custódia, cuidado ou atividades da família de acolhimento ou de casa de criança do tipo familiar) por culpa do adotante;
5) serem registrados ou estarem passando por tratamento em alguma clínica psiconeurológica ou narcótica;
6) serem consumidores de bebidas alcoólicas ou narcóticos;
7) não disporem de residência permanente ou renda fixa;
8) sofrerem de uma das doenças, cuja relação estiver indicada no Ministério da Saúde da Ucrânia;
9) serem estrangeiros não casados, exceto quando o estrangeiro é um parente da criança;
10) serem condenados por crimes contra a vida, saúde, liberdade, honra e dignidade; liberdade sexual e integridade sexual do indivíduo; contra a segurança pública, a ordem pública e a moral, serem participantes da circulação de entorpecentes e substâncias psicotrópicas, seus análogos ou precursores, e também por crimes previstos nos artigos 148, 150, 150-1, 164, 166, 167, 169, 181, 187, 324, 442 do Código Penal da Ucrânia, ou terem, em seu nome, outros antecedentes criminais ativos em conformidade com a lei;
11) terem necessidade de cuidados constantes de terceiros;
12) serem apátridas;
13) serem casados com uma pessoa que, de acordo com os itens 3-6, 8 e 10 deste artigo, não pode ser um adotante.
Além dos itens indicados acima, consideram-se igualmente impedidas de participar do processo de adoção pessoas cujos interesses estejam em conflito com os interesses da criança.
O procedimento para a adoção de uma criança órfã e de uma criança privada de cuidados dos pais, residente no território da Ucrânia, por estrangeiros e cidadãos da Ucrânia residentes fora da Ucrânia, consiste das seguintes etapas:
1. Recolhimento dos documentos no país de sua residência.
2. Registro para a apresentação dos documentos.
3. Submissão do conjunto de documentos para o Ministério de política social.
4. Registro como candidato adotante.
5. Recebimento do convite para uma entrevista visando obter informações sobre crianças que podem ser adotadas.
6. Entrevista no Departamento de Proteção dos Direitos de Crianças e Adoção do Ministério da Política Social. Conhecimento das informações sobre crianças que podem ser adotadas.
7. Recebimento de correspondência oficial para conhecer e estabelecer contato com a criança.
8. Conhecer a criança no local de sua residência.
9. Submissão ao Serviço de Assuntos relacionados a menores de idade de uma declaração sobre o desejo de adoção.
10. Obtenção do parecer do Serviço de Assuntos relacionadas a menores de idade sobre a razoabilidade da adoção e a sua conformidade com os interesses da criança.
11. Submissão dos documentos ao Ministério da Política Social visando a obter aprovação para formalizar a adoção.
12. Obtenção do consentimento do Ministério da Política Social para adoção.
13. Submissão do pedido e dos documentos ao tribunal. Audiência no Tribunal sobre a processo da adoção.
14. Diferimento por parte do Tribunal referente à adoção.
15. Registro da nova certidão de nascimento da criança em algum dos órgãos de registro civil.
16. Mudança da criança para os adotantes.
17. Solicitação dos documentos de viagem para a criança adotada para sua residência permanente no exterior (passaporte do cidadão da Ucrânia válido além das fronteiras do país).
18. Efetuar o registro consular da criança adotada no país de sua residência.
1. Adoção por parte de cidadãos da Ucrânia, residentes fora da Ucrânia ou por estrangeiros de uma criança de cidadania ucraniana residente na Ucrânia
O registro dos cidadãos da Ucrânia, residentes fora da Ucrânia, e de estrangeiros que desejam adotar uma criança residente na Ucrânia é realizado através do Ministério de Política Social.
O Ministério de Política Social determina o procedimento e os requisitos para a formalização dos processos dos cidadãos da Ucrânia residentes fora da Ucrânia e estrangeiros interessados em adotar uma criança na Ucrânia.
Os cidadãos da Ucrânia residentes fora da Ucrânia e os estrangeiros interessados em adotar uma criança que reside na Ucrânia devem apresentar ao Ministério da Política Social para a preparação do processo os seguintes documentos:
1) declaração autenticada em cartório sobre o registro de candidatos a adotantes;
2) quatro cópias do passaporte ou outro documento de identificação;
3) três cópias do relatório da autoridade competente do país de residência que confirme a possibilidade de os requerentes serem adotantes. No relatório, é preciso especificar endereço, condições (número de dormitórios e condições para a moradia da criança), dados biográficos, composição familiar (número de pessoas que residem com o requerente, o grau de parentesco, a presença de seus próprios filhos), atitudes dos candidatos à adoção, formação em matéria de adoção e educação de uma criança adotada, conhecimentos dos requisitos para a adoção de órfãos e de crianças privadas de cuidados parentais na Ucrânia, informações sobre crianças adotadas anteriormente e seu estado de saúde, desenvolvimento, educação, alojamento, acompanhamento da família após a adoção pelo serviço social. Esse relatório deve incluir recomendações sobre o número, idade e estado de saúde das crianças que podem ser adotadas pelos candidatos. Recomendações relacionadas ao estado de saúde da criança são determinadas em casos quando aos candidatos recomenda-se a adoção de uma criança com deficiência que sofre de doenças indicadas em lista, aprovada pelo Ministério da Saúde da Ucrânia, de doenças que concedem o direito para a adoção sem cumprir com os prazos de registro no Ministério de Política Social, bem como as crianças menores de cinco anos.
O relatório também deve informar sobre a presença (ausência) de decisões sobre incapacidade do candidato, por cancelamento dos direitos parentais, cancelamento ou anulação da adoção ou perda da guarda de uma criança, bem como sobre eventuais renúncias, por parte dos requerentes, no que diz respeito a educação de seus filhos ou crianças adotadas anteriormente.
Em caso de emissão do relatório por meio de um órgão não-governamental, é necessário anexar a seguinte documentação:
- documento autenticado em cartório que contenha informações sobre o credenciamento da agência de adoção de crianças no território do país estrangeiro (se houver);
- cópia da licença (para cada cópia do relatório) do órgão referente ao desempenho de atividades relacionadas à adoção;
- cópia autenticada em cartório do documento que confirma a assinatura do contrato entre os adotantes e a respectiva agência de adoção de crianças no país estrangeiro (se houver), incluindo informações para garantir que a agência e os adotantes façam comunicação atempada e informem ao repartição consular ou à representação diplomática da Ucrânia sobre quaisquer emergências, incluindo mudanças do local de residência da criança, possibilidade de cancelamento da adoção ou transferência da criança adotada a outros estrangeiros, instituições para órfãos e crianças privadas dos cuidados dos pais, perda da guarda dos adotantes, violação de direitos e interesses legais da criança, acidentes, morte da criança e outros.
Os estrangeiros com residência permanente no território da Ucrânia comprovada pelo certificado de residência permanente na Ucrânia, emitido pelas autoridades regionais ou departamentos do Serviço de Migração de Estado da Ucrânia, devem preparar o relatório junto ao serviço de assuntos relacionados aos menores de idade no local de sua residência;
4) autorização da autoridade competente do país de residência dos requerentes para a entrada e a residência permanente da criança adotada, exceto para cidadãos da Ucrânia que residem fora da Ucrânia e estrangeiros residentes no país com o qual a Ucrânia compartilhe de isenção de vistos;
5) dois exemplares autenticados em cartório do requerente dirigido ao Ministério da Política Social e à repartição consular ou à missão diplomática da Ucrânia:
6) consentimento por escrito autenticado em cartório do outro cônjuge referente à adoção da criança indicando os motivos da adoção por apenas um dos cônjuges (no caso de adoção por um dos cônjuges), salvo disposição em contrário prevista em lei;
7) comprovante de renda nos últimos seis meses ou cópia da declaração de imposto de renda do exercício anterior autenticada pelo próprio órgão que a emitiu ou em cartório;
8) dois exemplares autenticados em cartório da certidão de casamento registrada junto às autoridades competentes do país;
9) atestado de saúde de cada requerente elaborada conforme o formulário do anexo 3;
10) certificado de verificação de cada um dos requerentes quanto a antecedentes criminais no território do país de residência, emitido pela autoridade competente do país de residência;
11) cópia autenticada em cartório do documento que comprova o direito de propriedade ou uso do espaço habitacional, com indicação de sua área total e útil e número de dormitórios;
12) dois exemplares autenticados em cartório da autorização, do requerente estrangeiro, para acesso à informações sobre ele na Secretaria-Geral da Interpol e nos órgãos de segurança pública no país da cidadania do referido estrangeiro e do país em que reside até o momento em que a criança adotada complete dezoito anos;
13) documento emitido pela autoridade competente do país de residência do requerente na sua forma prescrita, ou, na sua ausência, três exemplares da autorização por escrito, autenticada em cartório, do requerente para obter e processar informações pessoais sobre ele e a criança adotada em todas as autoridades competentes do país de residência até o momento em que a criança adotada complete dezoito anos;
14) informações da autoridade competente do país de residência do requerente e informação da repartição consular ou missão diplomática da Ucrânia sobre apresentação oportuna (ou não) de relatórios e presença (ausência) dos fatos de não cumprimento das obrigações pelo adotante, estrangeiro ou cidadão da Ucrânia, com residência permanente fora da Ucrânia, em caso de nova adoção no território da Ucrânia.
No caso de adoção da criança por um dos cônjuges, os documentos indicados nos subitens 2, 9, 10, 12 e 13 deste itens devem ser apresentados para cada cônjuge.
Comprovantes de renda (holerities e outros) dos requerentes autenticados em cartório, propriedade de imóveis ou de direitos de uso da propriedade. Outras declarações não substituem os documentos referidos neste item.
O processo será aceito pelo Ministério da Política Social se contiver todos os documentos especificados no item 33 do Procedimento.
Os documentos previstos nos subitens 1, 3, 5 a 7, 9, 10, 12 a 14 do item 33 do procedimento devem ser apresentados no original. Caso o original for mantido pela entidade que o emitiu (o que deve ser especificado em documento), poderá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório.
Os documentos previstos no item 33 do Procedimento são preparados no país de residência dos requerentes. Os estrangeiros, com residência permanente no território da Ucrânia comprovada pelo respectivo certificado emitido pelas autoridades regionais ou departamentos do Serviço de Migração da Ucrânia, devem preparar os documentos na Ucrânia. Os estrangeiros que residem temporariamente na Ucrânia devem preparar os documentos no país de sua residência permanente.
Cada documento (exceto a cópia do passaporte ou de outro documento que comprove a identidade) referido no item 33 do Procedimento, e quaisquer declarações e pedidos de cidadãos da Ucrânia residentes fora da Ucrânia e cidadãos estrangeiros em relação à adoção devem ser legalizados na respectiva representação diplomática competente da Ucrânia, salvo disposição em contrário por tratados internacionais da Ucrânia, e devem ser apresentados ao Ministério de Política Social, juntamente com sua tradução para a língua ucraniana, certificada na forma prescrita.
As declarações e pedidos dos estrangeiros que residam legalmente na Ucrânia devem ser redigidas em ucraniano e autenticadas em cartório.
As declarações e pedidos escritos em contrário ao requisitos do item 33 do Procedimento não serão consideradas.
A validade dos documentos referidos no item 33 do Procedimento, exceto os documentos mencionados nos parágrafos 12 e 13 do Procedimento, é de um ano a partir da data de sua emissão, salvo disposição em contrário na legislação do país responsável pela emissão (o que deve ser indicado no documento).
Na data de apresentação dos documentos ao Ministério da Política Social, o prazo de validade subsequente não deve ser inferior a seis meses.
Nos casos em que o período de validade dos documentos, de acordo com a legislação do país que os emitiu, for inferior a seis meses, eles devem ser válidos no dia em que são submetidos ao Ministério de Política Social.
Após a instrução do processo, é necessário, pessoalmente ou por meio de um representante, inscrever-se para poder apresentá-lo.
As inscrições são feitas no Ministério de Política Social, pelo endereço: Kiev, rua Esplanadna, 8/10, 01601, tel. (044) 226-24-45, fax (044) 289-00-98; http://www.msp.gov.ua, desde que haja certificado da autoridade competente do país de residência, que confirme a possibilidade de os requerentes serem adotantes (item 3 da lista de documentos supramencionada). No dia da inscrição, os candidatos ou seus representantes serão informados sobre a data de apresentação do processo.
Em seguida, o processo deve ser apresentado pessoalmente pelo requerente ou seu representante ao Ministério de Política Social no endereço supramencionado. Deve ser ressaltado ainda que o processo deve ser apresentado em uma pasta separada, em cuja página de título deve ser indicado o país de residência, nome completo do requerente e, no verso da página de título, a lista de documentos apresentados assinada pelo requerente ou seu representante. No canto superior direito da primeira página de cada documento, deve ser indicado o número do documento conforme a lista. Para facilitar o manuseio e armazenamento adequado, os processos devem ser apresentados em pastas das seguintes cores: Israel e Canadá - branco, Espanha – azul claro, Itália - verde, Alemanha – azul escuro, EUA - vermelho, França - amarelo, outros países - roxo.
ATENÇÃO! O Ministério de Política Social não aceita processos submetidos pelo correio.