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Imigração para a Ucrânia
08 julho 2021 22:07

A questão da imigração para a Ucrânia é regulamentada pelos seguintes documentos:

• Lei da Ucrânia “Sobre Imigração”,

• Resolução do Gabinete de Ministros da Ucrânia que dispõe “Sobre a aprovação do procedimento para a formação da quota de imigração; Procedimento para o processo de pedidos de autorização de imigração e os pedidos de cancelamento e implementação das decisões, Procedimento para o registro e emissão de uma autorização de residência permanente”,

• Resolução do Gabinete de Ministros da Ucrânia que dispõe “Sobre a aprovação do procedimento para registro, preparação e emissão de certificados de residência permanente e de residência temporária e descrição técnica dos respectivos formulários e alterações à resolução do Gabinete de Ministros da Ucrânia”.

Os requerentes, com residência permanente fora da Ucrânia, devem solicitar a autorização de imigração nas missões diplomáticas estrangeiras da Ucrânia no local da sua residência permanente.


Como requerer?

O requerente deve apresentar o pedido de autorização de imigração pessoalmente à autoridade pública competente. Em caso de impedimento, por parte do requerente, por motivo plausível (doença, desastre natural, etc.), o pedido pode ser enviado pelo correio ou em nome do requerente por meio de procuração, com firma reconhecida, e apresentado por outra pessoa.

No caso de menores, bem como de pessoas devidamente declaradas como incapazes, o pedido de autorização de imigração deve ser apresentado pelos seus representantes legais.

Se um dos pais, na condição de acompanhante de filhos menores, for imigrar, o mesmo deverá apresentar uma declaração autenticada do cônjuge atestando que não se opõe à imigração dos filhos junto com o pai (mãe). Na ausência de tal consentimento, o pai (mãe) deve apresentar uma decisão do órgão estadual competente que autorize os filhos a viajarem para o país com o pai (mãe). Esta decisão deve ser legalizada pela repartição consular da Ucrânia, salvo disposição em contrário em tratados internacionais da Ucrânia.

A autorização de imigração para a Ucrânia é concedida desde que dentro da cota de imigração.


A cota de imigração é definida pelo Gabinete de Ministros da Ucrânia na ordem por ele determinada para estas categorias de imigrantes:

• cientistas e expoentes da cultura, cuja imigração é do interesse da Ucrânia;

• especialistas e trabalhadores altamente qualificados, necessários em caráter de urgência para a economia da Ucrânia;

• pessoas que tenham feito investimento estrangeiro na economia da Ucrânia em moeda estrangeira conversível no valor não inferior a 100 (cem) mil dólares norte-americanos, registrado na forma prescrita pelo Gabinete de Ministros da Ucrânia;

• irmãos ou irmãs consanguíneos, avós, netos ou netas de cidadãos ucranianos;

• pessoas que anteriormente eram detentoras de nacionalidade ucraniana;

• pais, cônjuges e filhos menores do imigrante;

• pessoas que tenham residido de modo ininterrupto no território da Ucrânia por três anos a partir da data de concessão do status de refugiado na Ucrânia ou do recebimento de asilo na Ucrânia, bem como seus pais, cônjuges e filhos menores dependentes que com elas vivam;

• pessoas que tenham residido de modo ininterrupto no território da Ucrânia por três anos a partir da data em que estabeleceu a sua condição de vítima de tráfico de pessoas.


A autorização de imigração fora da cota de imigração é concedida a:

• um dos cônjuges, se o outro cônjuge, com quem está casado há mais de dois anos, for cidadão ucraniano, a filhos e aos pais de cidadãos ucranianos;

• responsáveis pela tutoria ou guarda de cidadãos da Ucrânia, ou que estejam sob a tutela ou custódia de cidadãos da Ucrânia;

• pessoas que tenham o direito de adquirir a cidadania ucraniana por origem territorial;

• pessoas cuja imigração é do interesse de Estado da Ucrânia;

• ucranianos estrangeiros, cônjuges de ucranianos estrangeiros, seus filhos, em caso de entrada conjunta e permanência no território da Ucrânia.


Para obter a autorização de imigração, juntamente com o requerimento (formulário de requerimento) na forma estabelecida, devem ser apresentados:

1. cópia de um documento de identidade (atestando a cidadania (súditos) ou condição de apátrida);

2. três fotografias no tamanho de 35x45 mm;

3. comprovante do local de residência (na Ucrânia e no exterior);

4. documento que comprove a composição da família (cópias de certidões de nascimento, certidões de casamento, documentos de adoção, estabelecimento de tutela ou guarda, etc.);

5. documento expedido por instituição médica atestando que a pessoa não sofre de alcoolismo crônico, tóxico e narcodependência ou doenças infecciosas, cuja lista é determinada pelo órgão executivo central de saúde. As pessoas que residam permanentemente fora da Ucrânia devem apresentar documento emitido por uma instituição médica do local de residência, que está sujeito a legalização na forma prescrita, salvo disposição em contrário em tratados internacionais.

IMPORTANTE! O documento mencionado não precisa ser apresentado por:

• pessoas que sejam um dos cônjuges, se o outro cônjuge, com quem está casado há mais de dois anos, for cidadão ucraniano, por filhos ou por pais de cidadãos ucranianos;

• pessoas que tenham o direito de adquirir a cidadania ucraniana por origem territorial.

6. Certidão emitida por autoridade competente do país de residência anterior ou da missão diplomática desse país ou de seu posto consular na Ucrânia, comprovando a inexistência de antecedentes criminais. Em casos excepcionais, essas informações podem ser obtidas pelo Departamento ou órgãos territoriais, mediante o envio de um pedido às autoridades competentes dos países estrangeiros com quem há um acordo de cooperação jurídica em matéria civil, familiar e penal.

IMPORTANTE! O documento mencionado não precisa ser apresentado por:

• cônjuges, se o outro cônjuge, com quem está casado há mais de dois anos, for cidadão ucraniano, por filhos e por pais de cidadãos ucranianos;

• pessoas que tenham o direito de adquirir a cidadania ucraniana por origem territorial.

7. O comprovante de pagamento do imposto nacional ou taxa consular, caso a legislação preveja o seu pagamento para ações relativas à concessão de autorização de imigração, ou comprovante da existência de deduções sobre o valor de pagamento.


De acordo com a categoria dos imigrantes, adicionalmente é necessário apresentar os seguintes documentos:

• para cientistas e expoentes da cultura cuja imigração é do interesse da Ucrânia: um documento que ateste o apoio à sua candidatura pelo órgão executivo central da Ucrânia;

• para especialistas e trabalhadores altamente qualificados, necessários em caráter de urgência para a economia da Ucrânia: cópias dos documentos que comprovem a conformidade com o nível de qualificação do especialista ou trabalhador aos requisitos previstos na lista aprovada pelo órgão executivo central referente à política trabalhista e social;

• para pessoas que tenham feito investimento estrangeiro na economia da Ucrânia em moeda estrangeira conversível no valor não inferior a 100 (cem mil) dólares americanos, registrados na forma prescrita pelo Gabinete de Ministros da Ucrânia: cópia do documento de registro estatal referente ao investimento estrangeiro na economia da Ucrânia em moeda estrangeira conversível e não inferior a 100 (cem) mil dólares americanos;

• para irmãos consanguíneos, avós, netos ou netas de cidadãos ucranianos e  cônjuges, se o outro cônjuge, com quem está casado há mais de dois anos, for cidadão ucraniano, para filhos e pais de cidadãos ucranianos: cópias de documentos que certifiquem as relações familiares com um cidadão ucraniano;

• para pessoas anteriormente detentoras da cidadania ucraniana: um documento que confirme que a pessoa era anteriormente cidadã da Ucrânia;

• para pais, cônjuge do imigrante e seus filhos menores: cópias dos documentos que atestem sua relação familiar com o imigrante, bem como declaração de que imigrante não se opõe à sua imigração e de segurança financeira com indicação de um valor não inferior ao nível de subsistência estabelecido na Ucrânia;

• para pessoas que tenham residido de forma ininterrupta na Ucrânia por três anos a partir da data de concessão do status de refugiado na Ucrânia ou do asilo na Ucrânia, bem como seus pais, cônjuges e filhos menores que vivem com eles: cópia do documento que confirme a concessão do status de refugiado a uma pessoa na Ucrânia ou de asilo na Ucrânia, bem como um documento que comprove o fato da pessoa ter permanecido legalmente no território da Ucrânia durante três anos a contar da data de concessão do status de refugiado na Ucrânia ou de asilo na Ucrânia;

• para pessoas que tenham residido de forma ininterrupta no território da Ucrânia por três anos a partir da data de determinação da condição de vítima de tráfico de pessoas: cópia do documento que confirme a determinação da condição de vítima de tráfico de pessoas, bem como um documento que comprove o fato da pessoa ter permanecido com residência legal no território da Ucrânia por três anos a partir da data em que foi estabelecida a condição de vítima de tráfico de pessoas;

• para pessoas responsáveis pela tutoria ou guarda de cidadãos da Ucrânia, ou aqueles que estejam sob a tutela ou custódia de cidadãos da Ucrânia: cópias de documentos que indiquem a respectiva nomeação como tutores ou detentores da guarda de cidadãos da Ucrânia ou estabelecimento de tutela ou custódia de cidadão da Ucrânia;

• para pessoas com direito a adquirir a cidadania da Ucrânia por origem territorial:  documentos que comprovem que eles ou pelo menos um de seus pais, avós, irmão ou irmã consanguíneos nasceram ou residiram antes de 16 de julho de 1990, no território que se tornou o território da Ucrânia, de acordo com o Artigo 5 da Lei da Ucrânia “Sobre o Direito da Sucessão da Ucrânia”, bem como em outros territórios que faziam parte da República Popular da Ucrânia, República Popular da Ucrânia Ocidental, Estado da Ucrânia, República Soviética Socialista da Ucrânia, Ucrânia Transcarpática ou República Socialista Soviética Ucraniana (URSS);

• para pessoas cuja imigração é do interesse do Estado da Ucrânia: declaração do órgão executivo central da Ucrânia de que a imigração da pessoa é de interesse de Estado para a Ucrânia.


Caso necessário, as autoridades territoriais competentes, responsáveis pelas questões sobre imigração, podem solicitar documentos adicionais a fim de comprovar os motivos para a concessão da autorização de imigração, desde que isso não contradiga a Lei da Ucrânia “Sobre Imigração”, bem como convidar candidatos ou outras pessoas a entrevista.

Os documentos emitidos pelas autoridades competentes de países estrangeiros estão sujeitos à legalização da forma prescrita, salvo disposição em contrário em tratados internacionais dos quais a Ucrânia fizer parte. As cópias dos respectivos documentos, bem como a confirmação por escrito do consentimento para a imigração e as garantias dos responsáveis pelo acolhimento, previstas no parágrafo 6, parte sete do Artigo 9 da Lei da Ucrânia “Sobre Imigração”, devem ser apresentadas com firma reconhecida. Os documentos, cujas informações podem vir a ser alteradas, podem ser apresentados no prazo de seis meses a contar da data de sua emissão.

Caso o requerente não apresentar todos os documentos especificados na Lei supramencionada, o pedido de autorização de imigração não será aceito. O período para consideração de um pedido de autorização de imigração não pode exceder um ano a partir da data de sua solicitação.

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