Tipos de visto:
- de trânsito (tipo “B”, com o período de permanência permitido de até 5 dias);
- de curto prazo (tipo “C”, o período permitido de permanência no pais não deve superior os 90 dias dentro do prazo de 180 dias a partir da data da primeira entrada);
- de longo prazo (tipo “D”, emitido para a entrada na Ucrânia com o objetivo de solicitar documentos que concedam direito de permanecer ou residir na Ucrânia por um período superior a 90 dias).
Como fazer a solicitação de visto
Locais onde podem ser apresentados os documentos para emissão do visto de entrada na Ucrânia:
A Embaixada da Ucrânia no Brasil
E-mail: https://brazil.mfa.gov.ua/
Endereço: SHIS, QІ-05, Conjunto-04, Casa-02, Lago Sul CEP: 71615-040 Brasília-DF, BRASIL
O Consulado da Ucrânia em São Paulo
Endereço: Alameda dos Jurupis, 1005, cj. 81-82, 8° andar, Moema, São Paulo – SP, CEP: 04088-003
E-mail: [email protected]
Os documentos para a solicitação de visto não devem ser enviados antes de 3 meses do início programado da viagem.
Preenchimento prévio de formulário para solicitação visto.
O formulário de solicitação de visto previamente preenchido, impresso e assinado pelo requerente, juntamente com os documentos necessários, simplificará bastante o procedimento de solcitação de visto.
O formulário para solicitação de visto e a submissão do pedido de visto podem ser encontrados no site: http://visa.mfa.gov.ua.
Documentos necessários para a emissão de visto:
Para a emissão de todos os tipos de vistos, salvo disposição do contrário prevista na legislação e nos acordos internacionais mantidos pela Ucrânia, são:
1) passaporte, que deve atender os seguintes requisitos:
- ter validade mínima de três meses após a data indicada de saída do território da Ucrânia;
- conter pelo menos duas páginas não preenchidas ou carimbadas;
- ter prazo de validade inferior a 10 anos;
2) formulário de solicitação de visto preenchido e assinado. Os formulários de visto em nome de pessoas incapacitadas poderão ser apresentados por seus representantes legais. Os indivíduos cujos dados estejam incluídos no documento de passaporte do estrangeiro, ou apátrida que os acompanham, devem apresentar pedidos de visto separadamente. Os formulários de pedido de visto para menores deverão ser assinados por um dos pais ou pelo representante legal;
3) uma fotografia colorida de 35 x 45 mm;
4) apólice de seguro médico válida com cobertura mínima de 30.000,00 euros ou equivalente em outra moeda. Este requisito não se aplica para pessoas possuidoras de passaporte diplomático ou oficial;
5) documentos que comprovem os meios de subsistência do estrangeiro no país durante o período de estadia prevista e para o regresso ao país de origem ou o trânsito para outro país/ terceiro país/, ou a possibilidade de receber recursos financeiros suficientes e de forma legal na Ucrânia. Este requisito não se aplica a pessoas possuidoras de passaporte diplomático ou oficial;
6) documento que comprove o pagamento de taxa consular, salvo disposição do contrário prevista em lei e nos tratados internacionais da Ucrânia.
7) documento que comprove a finalidade da permanência de um estrangeiro ou apátrida no território da Ucrânia, a saber:
Para visto Tipo B (visto de trânsito), devem ser apresentados os seguintes documentos:
1) documento que comprove o trânsito (visto do país de destino final (se necessário), passagem, etc.);
2) documento que comprove o transporte rodoviário de mercadorias e passageiros;
3) licença para transporte internacional, emitida pela autoridade competente do país estrangeiro.
Para visto tipo C (visto de curta duração), devem ser apresentados os seguintes documentos:
1) convite oficial de pessoa jurídica registrada na Ucrânia, a qual deve ser emitido numa folha oficial.;
Observação: O convite deve conter o número no Cadastro Único Estatal de pessoas jurídicas e físicas - empresários e associações civis, número de registro, data e assinatura, nome, sobrenome e patronímico da pessoa convidada, data e local de nascimento, nacionalidade, dados do passaporte, local de moradia, objetivo da viagem, período da visita ao território da Ucrânia, o número de entradas e endereço de moradia na Ucrânia, comprometimento, por parte da pessoa jurídica responsável pelo convite, em assumir os possíveis custos relacionados à estadia e saída da pessoa convidada da Ucrânia;
2) convite da pessoa física autenticaçada em cartório do cidado(ã) da Ucrânia, estrangeiro ou apátrida, que resida legalmente na Ucrânia de forma temporária ou permanente.
Observação: O convite deve conter nome, sobrenome e patronímico da pessoa física, dados do passaporte e da autorização de residência permanente ou temporária (para estrangeiros e apátridas), endereço residencial, bem como nome, sobrenome e patronímico da pessoa convidada, data e local de nascimento, nacionalidade, dados do passaporte, local de moradia, objetivo da viagem, período da visita programada ao território da Ucrânia, número de entradas e endereço de moradia na Ucrânia, comprometimento, por parte da pessoa física responsável pelo convite, em assumir os possíveis custos relacionados à estadia e saída da pessoa convidada da Ucrânia. Ao convite deve ser anexada cópia do passaporte e da autorização de residência permanente ou temporária na Ucrânia (para estrangeiros e apátridas) da pessoa física responsável pelo convite;
3) convite do órgão público, instituição pública, empresa pública ou organização pública;
4) contrato de transporte rodoviário de mercadorias e passageiros, bem como a licença para transporte internacional;
5) identidade de ucraniano estrangeiro. O/a cônjuge de ucraniano estrangeiro e seus filhos devem apresentar documento que comprove as relações familiares;
6) documentos que comprovem a natureza turística da viagem;
7) convite da instituição de saúde da Ucrânia;
8) documento que comprove o investimento estrangeiro, em conformidade com a legislação vigente sobre o regime de investimento estrangeiro na Ucrânia;
9) documento que comprove a propriedade, de um estrangeiro ou apátrida, de imóvel no território da Ucrânia;
10) convite, por parte de organizações religiosas, em conformidade com o órgão público responsável pelo registro de determinada organização religiosa, para uma estadia de curto prazo com o propósito de propagação de crenças religiosas, realização de rituais religiosos ou outras atividades com fins canônicos;
11) solicitação, por parte da imprensa estrangeira, para emissão do visto a correspondente estrangeiro ou representante da imprensa estrangeira para ingresso no território na Ucrânia para uma estadia de curta duração com o objetivo de exercer sua profissão;
12) solicitação de órgãos públicos de países estrangeiros ou organizações internacionais;
13) resolução da Comissão Central Eleitoral sobre o registro de observadores oficiais de países estrangeiros e organizações internacionais durante as eleições para presidência e para deputados na Ucrânia, bem como eleições municipais e referendo nacional;
14) documentos que comprovem que o estrangeiro ou apátrida é marido, esposa, pai, mãe, ou filho de um cidadão da Ucrânia.
Para obter o visto tipo D (visto de longa duração), devem ser apresentados os seguintes documentos:
1) cópia autenticada do documento de autorização para a realização de trabalhos por parte de estrangeiros e apátridas. Para estrangeiros e apátridas, cuja contratação, de acordo com a lei, realiza-se sem a autorização para o emprego de estrangeiros e apátridas, em vez dessa autorização apresenta-se o contrato de trabalho (termo) e, para aqueles que têm o status de ucraniano estrangeiro, o contrato de trabalho (termo) e a identidade de ucraniano estrangeiro;
2) cópia da decisão referente à concessão de autorização de imigração emitida pelo Serviço de Migração da Ucrânia;
3) documento que comprove o pertencimento a família de uma pessoa reconhecida como refugiado na Ucrânia ou a uma pessoa que necessite de proteção adicional ou para quem tenha sido concedida proteção temporária na Ucrânia;
4) convite para estudo (estágio) emitido por uma instituição de ensino superior, devidamente registrado na forma estabelecida pelo Ministério da Educação e Ciência da Ucrânia;
5) convite de instituição pública, empresa ou organização destinatários de projeto de assistência técnica internacional;
6) convite, por parte de organizações religiosas, em conformidade com o órgão público responsável pelo registro de determinada organização religiosa, para uma estadia de longo prazo com o propósito de propagação de crenças religiosas, realização de rituais religiosos ou outras atividades com fins ecumênicos;
7) convite, devidamente registrado, de uma filial, sucursal, escritório de representação ou outra unidade estrutural de uma organização civil (não governamental) de um país estrangeiro;
8) convite, devidamente registrado, de uma filial, sucursal, escritório de representação de um agente econômico estrangeiro;
9) convite, devidamente registrado, de uma filial ou escritório de representação de um banco estrangeiro registrado de acordo com as exigências estabelecidas;
10) solicitação de imprensa estrangeira para emissão de visto a correspondente estrangeiro ou representante da imprensa estrangeira para ingresso no território da Ucrânia para uma estadia de longa duração com o objetivo de exercer sua profissão;
11) solicitação por parte de autoridades competentes de países estrangeiros ou de organizações internacionais para emissão de vistos a funcionários de missões diplomáticas em repartições consulares, organizações internacionais e seus escritórios de representantação, que ingressarão na Ucrânia para estadia de longa duração com o objetivo de exercer suas funções, bem como a seus familiares;
12) convite do órgão público competente responsável pela implementação de programas culturais, educacionais, científicos, esportivos, bem como programas de voluntariado, para participação nos quais o estrangeiro ou apátrida deva ingressar no território da Ucrânia; ou convite de organização ou instituição que engaja em suas atividades voluntários e cujos dados encontram-se no site oficial do Ministério da Política Social, juntamente com cópia do certificado de inscrição estatal dessa organização ou instituição;
13) documento que comprove o estado civil com cidadão/a da Ucrânia.
Observação: Caso o casamento entre um cidadão da Ucrânia e um estrangeiro ou um apátrida tenha sido celebrado fora da Ucrânia e regida pela lei do país estrangeiro, a validade desse casamento é determinada de acordo com a Lei da Ucrânia “Do direito internacional privado”. Os documentos emitidos pelas autoridades competentes de um país estrangeiro deverão ser legalizados, salvo disposição do contrário na lei ou no tratado internacional da Ucrânia, e enviados juntamente com a devida tradução para o idioma ucraniano e, caso isso não seja possível, no idioma inglês;
14) documento que comprove pertencimento famíliar de um estrangeiro ou apátrida que têm uma autorização de residência temporária na Ucrânia, cópia dessa autorização de residência temporária no território da Ucrânia e documento que comprove que o estrangeiro ou apátrida dispõe de recursos financeiros necessários para sustentar seus familiares na Ucrânia;
Observação: Os documentos emitidos pelas autoridades competentes de um país estrangeiro deverão ser legalizados, salvo disposto o contrário na lei ou no tratado internacional da Ucrânia, e enviados juntamente com a respectiva tradução para o idioma ucraniano e, caso isso não seja possível, em inglês.
15) outros documentos, quando previsto nos acordos internacionais da Ucrânia.
Prazos para emissão de vistos
Os prazos para emissão de vistos em uma representação diplomática estrangeira da Ucrânia são:
Urgência - até cinco dias úteis, contados a partir do recebimento dos documentos necessários. A emissão de visto em caráter de urgência é realizada por solicitação do estrangeiro ou apátrida e nos prazos determinados pela representação diplomática estrangeira da Ucrânia;
Comum - até 10 dias úteis a partir da data de recebimento dos documentos necessários, salvo disposto em contrário nos acordos internacionais da Ucrânia. O prazo especificado pode ser estendido até 30 dias úteis, caso sejam necessárias verificações adicionais.
Prazo para entrada no território do Ucrânia
B (visto de trânsito) - o período especificado nos documentos que servem de base para a emissão desse visto, desde que não supere um ano;
С (visto de curta duração) - seis meses ou o período especificado nos documentos que servem de base para a emissão deste tipo de visto, mas não superior a cinco anos;
D (visto de longa duração) - 90 (noventa) dias.
Taxa consular
Para a emissão dos vistos de tipo B, C, D, o valor refente à taxa consular comum, a ser paga junto às representações diplomáticas estrangeiras da Ucrânia, é o equivalente a USD 65,00 (dólares americanos), salvo disposto o contrário em acordos internacionais com participação da Ucrânia.
Para a emissão de vistos, em caráter de urgência ou fora do horário de expediente, o valor cobrado será o equivalente ao dobro da taxa consular comum.
Informações sobre valores das taxas consulares encontram-se disponíveis no site da Embaixada ou do Consulado da Ucrânia.
Em caso de recusa na emissão do visto, a taxa consular não será devolvida.
Não será cobrada taxa consular para emissão de visto nos seguintes casos:
1) crianças menores de seis anos;
2) ucranianos estrangeiros mediante a apresentação da identidade de ucraniano estrangeiro, cônjuges de ucraniano estrangeiro e seus filhos;
3) pessoas que ingressem na Ucrânia a trabalho e tenham passaporte diplomático ou oficial;
4) funcionários de representações diplomáticas estrangeiras e repartições consulares na Ucrânia e seus familiares;
5) funcionários de organizações internacionais lotados em suas representações na Ucrânia, bem como seus familiares;
6) funcionários representando países em organizações internacionais com sede na Ucrânia que, de acordo com documentos estatutários dessas organizações ou tratados internacionais, gozam de privilégios e imunidade diplomáticas, bem como seus familiares;
7) chefes e membros de delegações oficiais de países estrangeiros e acompanhantes que ingressem na Ucrânia a convite do Presidente da Ucrânia, do Conselho Supremo da Ucrânia, do Gabinete de Ministros da Ucrânia, da Administração do Presidente da Ucrânia e do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia;
8) Cônsules Honorários da Ucrânia, cônjuges do Cônsul Honorário e seus filhos menores;
9) pessoas que ingressem na Ucrânia para participar em projetos de assistência internacional, devidamente registrados, a convite de uma instituição pública, empresa ou organização, destinatário do projeto;
10) funcionários de equipes de salvamento e de emergência de países estrangeiros que ingressem na Ucrânia, com o objetivo de prestar auxílio em situações de emergência a pedido do Serviço de Emergência da Ucrânia;
11) representantes de formações militares estrangeiras e instituições que ingressem na Ucrânia para assuntos oficiais a convite do respectivo órgão público;
12) observadores oficiais de países estrangeiros e organizações internacionais, registrados pela Comissão Eleitoral Central para o acompanhamento das eleições para Presidente da Ucrânia, deputados da Ucrânia e eleições municipais, bem como para referendo nacional;
13) pessoas que ingressem para garantir os interesses da Ucrânia no âmbito da política externa e interna, bem como nos casos de caráter humanitário, conforme decisão por escrito de chefes de instituições diplomáticas estrangeiras da Ucrânia ou do serviço consular do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia.