Solicitação de visto de entrada no território da Ucrânia e de trânsito.
A legislação da Ucrânia regulamenta a emissão de vistos de entrada na Ucrânia e de trânsito em seu território.
Tipos de visto:
Os vistos dividem-se em:
- de trânsito (tipo “B”, com o período de permanência permitido de até 5 dias);
- de curto prazo (tipo “C”, o período permitido de permanência no pais não deve superior os 90 dias dentro do prazo de 180 dias a partir da data da primeira entrada);
- de longo prazo (tipo “D”, emitido para a entrada na Ucrânia com o objetivo de solicitar documentos que concedam direito de permanecer ou residir na Ucrânia por um período superior a 90 dias).
A emissão de vistos para estrangeiros e apátridas depende da duração prevista de estadia no território da Ucrânia e da apresentação dos respectivos documentos.
Em caso de recusa na concessão do visto a estrangeiro ou apátrida, as razões referentes à recusa deverão ser informadas por escrito.
O estrangeiro ou apátrida que tiver negada a solicitação de visto, tem o direito de recorrer da decisão, para isso, ele deverá se dirigir ao chefe de missão diplomática ou à representação consular responsável pela avaliação do pedido de concessão de visto com o respectivo recurso contra a decisão, no qual o interessado deverá justificar sua posição e apresentar um pedido de reconsideração. O pedido de reconsideração deverá ser solicitado pelo estrangeiro ou apátrida que teve seu visto recusado até dois meses após a negativa.
Como fazer a solicitação de visto
Locais onde podem ser apresentados os documentos para emissão do visto de entrada na Ucrânia:
1) Embaixadas ou Consulados da Ucrânia no exterior. Qualquer estrangeiro/apátrida oriundo de país que tenha o regime de vistos como exigência para a entrada na Ucrânia pode solicitar o visto em representações diplomáticas da Ucrânia no exterior. Os documentos para a solicitação de visto não devem ser enviados antes de 3 meses do início programado da viagem.
2) Centros de concessão de vistos da Ucrânia no exterior que funcionam em cooperação com as representações diplomáticas da Ucrânia no exterior. Os estrangeiros e apátridas, residentes em países nos quais estão localizados tais centros de concessão de vistos podem apresentar os documentos para e emissão do visto a qualquer um desses 56 centros. Para mais informações, acesse o link.
3) Online - emissão do visto eletrônico ucraniano. Os E-Vistos são emitidos exclusivamente para estrangeiros oriundos de 44 países e que têm por objetivo permanecer na Ucrânia por até 30 dias com finalidade turística ou de negócios. Para mais informações, acesse o link.
Preenchimento prévio de formulário para solicitação visto.
O formulário de solicitação de visto previamente preenchido, impresso e assinado pelo requerente, juntamente com os documentos necessários, simplificará bastante o procedimento de solcitação de visto.
O formulário para solicitação de visto e a submissão do pedido de visto podem ser encontrados no site: http://visa.mfa.gov.ua.
Documentos necessários para a emissão de visto:
Para a emissão de todos os tipos de vistos, salvo disposição do contrário prevista na legislação e nos acordos internacionais mantidos pela Ucrânia, são:
1) Documento de viagem, passaporte, que deve atender os seguintes requisitos:
- ter validade mínima de três meses após a data indicada de saída do território da Ucrânia;
- conter pelo menos duas páginas não preenchidas ou carimbadas;
- ter prazo de validade inferior a 10 anos;
2) Formulário de solicitação de visto preenchido e assinado. Os formulários de visto em nome de pessoas incapacitadas poderão ser apresentados por seus representantes legais. Os indivíduos cujos dados estejam incluídos no documento de passaporte do estrangeiro, ou apátrida que os acompanham, devem apresentar pedidos de visto separadamente. Os formulários de pedido de visto para menores deverão ser assinados por um dos pais ou pelo representante legal;
3) uma fotografia colorida de 35 x 45 mm;
4) apólice de seguro de saúde válida com cobertura mínima de 30.000,00 euros ou equivalente em outra moeda. Este requisito não se aplica para pessoas possuidoras de passaporte diplomático ou oficial;
5) documentos que comprovem os meios de subsistência do estrangeiro no país durante o período de estadia prevista e para o regresso ao país de origem ou o trânsito para outro país/ terceiro país/, ou a possibilidade de receber recursos financeiros suficientes e de forma legal na Ucrânia. Este requisito não se aplica a pessoas possuidoras de passaporte diplomático ou oficial;
6) documento que comprove o pagamento de taxa consular, salvo disposição do contrário prevista em lei e nos tratados internacionais da Ucrânia.
7) documento que comprove a finalidade da permanência de um estrangeiro ou apátrida no território da Ucrânia, a saber:
Para obtenção do visto Tipo B (visto de trânsito), devem ser apresentados os seguintes documentos:
1) documento que comprove o trânsito (visto do país de destino final (se necessário), passagem, etc.);
2) documento que comprove o transporte rodoviário de mercadorias e passageiros;
3) licença para transporte internacional, emitida pela autoridade competente do país estrangeiro.
para obter um visto tipo C (visto de curta duração), devem ser apresentados os seguintes documentos:
1) Convite de pessoa jurídica registrada na Ucrânia, emitido em papel timbrado;
Observação: O convite deve conter o número no Cadastro Único Estatal de pessoas jurídicas e físicas - empresários e associações civis, número de registro, data e assinatura, nome, sobrenome e patronímico da pessoa convidada, data e local de nascimento, nacionalidade, dados do passaporte, local de moradia, objetivo da viagem, período da visita ao território da Ucrânia, o número de entradas e endereço de moradia na Ucrânia, comprometimento, por parte da pessoa jurídica responsável pelo convite, em assumir os possíveis custos relacionados à estadia e saída da pessoa convidada da Ucrânia;
2) autenticação em cartório do convite da pessoa física, cidadã(o) da Ucrânia, estrangeiro ou apátrida, que resida legalmente na Ucrânia de forma temporária ou permanente.
Observação: O convite deve conter nome, sobrenome e patronímico da pessoa física, dados do passaporte e da autorização de residência permanente ou temporária (para estrangeiros e apátridas), endereço residencial, bem como nome, sobrenome e patronímico da pessoa convidada, data e local de nascimento, nacionalidade, dados do passaporte, local de moradia, objetivo da viagem, período da visita programada ao território da Ucrânia, número de entradas e endereço de moradia na Ucrânia, comprometimento, por parte da pessoa física responsável pelo convite, em assumir os possíveis custos relacionados à estadia e saída da pessoa convidada da Ucrânia;. Ao convite deve ser anexada cópia do passaporte e da autorização de residência permanente ou temporária na Ucrânia (para estrangeiros e apátridas) da pessoa física responsável pelo convite;
3) convite do órgão público, instituição pública, empresa pública ou organização pública;
4) contrato de transporte rodoviário de mercadorias e passageiros, bem como a licença para transporte internacional;
5) identidade de ucraniano estrangeiro. O/a cônjuge de ucraniano estrangeiro e seus filhos devem apresentar documento que comprove as relações familiares;
6) documentos que comprovem a natureza turística da viagem;
7) convite da instituição de saúde;
8) documento que comprove o investimento estrangeiro, em conformidade com a legislação vigente sobre o regime de investimento estrangeiro na Ucrânia;
9) documento que comprove a propriedade, de um estrangeiro ou apátrida, de imóvel no território da Ucrânia;
10) convite, por parte de organizações religiosas, em conformidade com o órgão público responsável pelo registro de determinada organização religiosa, para uma estadia de curto prazo com o propósito de propagação de crenças religiosas, realização de rituais religiosos ou outras atividades com fins canônicos;
11) solicitação, por parte da imprensa estrangeira, para emissão do visto a correspondente estrangeiro ou representante da imprensa estrangeira para ingresso no território na Ucrânia para uma estadia de curta duração com o objetivo de exercer sua profissão;
12) solicitação de órgãos públicos de países estrangeiros ou organizações internacionais;
13) resolução da Comissão Central Eleitoral sobre o registro de observadores oficiais de países estrangeiros e organizações internacionais durante as eleições para presidência e para deputados na Ucrânia, bem como eleições municipais e referendo nacional;
14) documentos que comprovem que o estrangeiro ou apátrida é marido, esposa, pai, mãe, ou filho de um cidadão da Ucrânia.
para obter o visto tipo D (visto de longa duração), devem ser apresentados os seguintes documentos:
1) cópia autenticada do documento de autorização para a realização de trabalhos por parte de estrangeiros e apátridas. Para estrangeiros e apátridas, cuja contratação, de acordo com a lei, realiza-se sem a autorização para o emprego de estrangeiros e apátridas, em vez dessa autorização apresenta-se o contrato de trabalho (termo) e, para aqueles que têm o status de ucraniano estrangeiro, o contrato de trabalho (termo) e a identidade de ucraniano estrangeiro;
2) cópia da decisão referente à concessão de autorização de imigração emitida pelo Serviço de Migração da Ucrânia;
3) documento que comprove o pertencimento a família de uma pessoa reconhecida como refugiado na Ucrânia ou a uma pessoa que necessite de proteção adicional ou para quem tenha sido concedida proteção temporária na Ucrânia;
4) convite para estudo (estágio) emitido por uma instituição de ensino superior, devidamente registrado na forma estabelecida pelo Ministério da Educação e Ciência da Ucrânia;
5) convite de instituição pública, empresa ou organização destinatários de projeto de assistência técnica internacional;
6) convite, por parte de organizações religiosas, em conformidade com o órgão público responsável pelo registro de determinada organização religiosa, para uma estadia de longo prazo com o propósito de propagação de crenças religiosas, realização de rituais religiosos ou outras atividades com fins ecumênicos;
7) convite, devidamente registrado, de uma filial, sucursal, escritório de representação ou outra unidade estrutural de uma organização civil (não governamental) de um país estrangeiro;
8) convite, devidamente registrado, de uma filial, sucursal, escritório de representação de um agente econômico estrangeiro;
9) convite, devidamente registrado, de uma filial ou escritório de representação de um banco estrangeiro registrado de acordo com as exigências estabelecidas;
10) solicitação de imprensa estrangeira para emissão de visto a correspondente estrangeiro ou representante da imprensa estrangeira para ingresso no território da Ucrânia para uma estadia de longa duração com o objetivo de exercer sua profissão;
11) solicitação por parte de autoridades competentes de países estrangeiros ou de organizações internacionais para emissão de vistos a funcionários de missões diplomáticas em repartições consulares, organizações internacionais e seus escritórios de representantação, que ingressarão na Ucrânia para estadia de longa duração com o objetivo de exercer suas funções, bem como a seus familiares;
12) convite do órgão público competente responsável pela implementação de programas culturais, educacionais, científicos, esportivos, bem como programas de voluntariado, para participação nos quais o estrangeiro ou apátrida deva ingressar no território da Ucrânia; ou convite de organização ou instituição que engaja em suas atividades voluntários e cujos dados encontram-se no site oficial do Ministério da Política Social, juntamente com cópia do certificado de inscrição estatal dessa organização ou instituição;
13) documento que comprove o estado civil com cidadão/a da Ucrânia.
Observação: Caso o casamento entre um cidadão da Ucrânia e um estrangeiro ou um apátrida tenha sido celebrado fora da Ucrânia e regida pela lei do país estrangeiro, a validade desse casamento é determinada de acordo com a Lei da Ucrânia “Do direito internacional privado”. Os documentos emitidos pelas autoridades competentes de um país estrangeiro deverão ser legalizados, salvo disposição do contrário na lei ou no tratado internacional da Ucrânia, e enviados juntamente com a devida tradução para o idioma ucraniano e, caso isso não seja possível, no idioma inglês;
14) documento que comprove pertencimento famíliar de um estrangeiro ou apátrida que têm uma autorização de residência temporária na Ucrânia, cópia dessa autorização de residência temporária no território da Ucrânia e documento que comprove que o estrangeiro ou apátrida dispõe de recursos financeiros necessários para sustentar seus familiares na Ucrânia;
Observação: Os documentos emitidos pelas autoridades competentes de um país estrangeiro deverão ser legalizados, salvo disposto o contrário na lei ou no tratado internacional da Ucrânia, e enviados juntamente com a respectiva tradução para o idioma ucraniano e, caso isso não seja possível, em inglês.
15) outros documentos, quando previsto nos acordos internacionais da Ucrânia.
Prazos para emissão de vistos
Os prazos para emissão de vistos em uma representação diplomática estrangeira da Ucrânia são:
Urgência - até cinco dias úteis, contados a partir do recebimento dos documentos necessários. A emissão de visto em caráter de urgência é realizada por solicitação do estrangeiro ou apátrida e nos prazos determinados pela representação diplomática estrangeira da Ucrânia;
Comum - até 10 dias úteis a partir da data de recebimento dos documentos necessários, salvo disposto em contrário nos acordos internacionais da Ucrânia. O prazo especificado pode ser estendido até 30 dias úteis, caso sejam necessárias verificações adicionais.
Prazo para entrada no território do Ucrânia
B (visto de trânsito) - o período especificado nos documentos que servem de base para a emissão desse visto, desde que não supere um ano;
С (visto de curta duração) - seis meses ou o período especificado nos documentos que servem de base para a emissão deste tipo de visto, mas não superior a cinco anos;
D (visto de longa duração) - 90 (noventa) dias.
Taxa consular
Para a emissão dos vistos de tipo B, C, D, o valor refente à taxa consular comum, a ser paga junto às representações diplomáticas estrangeiras da Ucrânia, é o equivalente a USD 65,00 (dólares americanos), salvo disposto o contrário em acordos internacionais com participação da Ucrânia.
Para a emissão de vistos, em caráter de urgência ou fora do horário de expediente, o valor cobrado será o equivalente ao dobro da taxa consular comum.
Caso um país estrangeiro cobre pela emissão de visto para cidadãos da Ucrânia uma taxa consular superior ao valor indicado no item 23 deste Regulamento, nas representações diplomáticas estrangeiras da Ucrânia, para emissão de vistos para estrangeiros oriundos desses países, será cobrada taxa consular em conformidade com o princípio da reciprocidade, acordado pelo Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia.
Informações sobre valores das taxas consulares encontram-se disponíveis no site da Embaixada ou do Consulado da Ucrânia.
Em caso de recusa na emissão do visto, a taxa consular não será devolvida.
Não será cobrada taxa consular para emissão de visto nos seguintes casos:
1) crianças menores de seis anos;
2) ucranianos estrangeiros mediante a apresentação da identidade de ucraniano estrangeiro, cônjuges de ucraniano estrangeiro e seus filhos;
3) pessoas que ingressem na Ucrânia a trabalho e tenham passaporte diplomático ou oficial;
4) funcionários de representações diplomáticas estrangeiras e repartições consulares na Ucrânia e seus familiares;
5) funcionários de organizações internacionais lotados em suas representações na Ucrânia, bem como seus familiares;
6) funcionários representando países em organizações internacionais com sede na Ucrânia que, de acordo com documentos estatutários dessas organizações ou tratados internacionais, gozam de privilégios e imunidade diplomáticas, bem como seus familiares;
7) chefes e membros de delegações oficiais de países estrangeiros e acompanhantes que ingressem na Ucrânia a convite do Presidente da Ucrânia, do Conselho Supremo da Ucrânia, do Gabinete de Ministros da Ucrânia, da Administração do Presidente da Ucrânia e do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia;
8) Cônsules Honorários da Ucrânia, cônjuges do Cônsul Honorário e seus filhos menores;
9) pessoas que ingressem na Ucrânia para participar em projetos de assistência internacional, devidamente registrados, a convite de uma instituição pública, empresa ou organização, destinatário do projeto;
10) funcionários de equipes de salvamento e de emergência de países estrangeiros que ingressem na Ucrânia, com o objetivo de prestar auxílio em situações de emergência a pedido do Serviço de Emergência da Ucrânia;
11) representantes de formações militares estrangeiras e instituições que ingressem na Ucrânia para assuntos oficiais a convite do respectivo órgão público;
12) observadores oficiais de países estrangeiros e organizações internacionais, registrados pela Comissão Eleitoral Central para o acompanhamento das eleições para Presidente da Ucrânia, deputados da Ucrânia e eleições municipais, bem como para referendo nacional;
13) pessoas que ingressem para garantir os interesses da Ucrânia no âmbito da política externa e interna, bem como nos casos de caráter humanitário, conforme decisão por escrito de chefes de instituições diplomáticas estrangeiras da Ucrânia ou do serviço consular do Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia.
Regulamentação para ingresso de estrangeiros e apátridas no território da República Autônoma da Crimeia, Ucrânia
Os estrangeiros e apátridas podem ingressar no território da República Autônoma da Crimeia e na cidade de Sevastopol da Ucrânia, de acordo com a legislação e os tratados internacionais da Ucrânia.
A Lei da Ucrânia “Dos direitos e liberdade dos cidadãos e o regime jurídico do território temporariamente ocupado da Ucrânia”, em redação de 06.05.2014, em particular, define o procedimento para a entrada no território temporariamente ocupado e a saída dele.
De acordo com o artigo 10 da Lei que versa sobre o assunto, os cidadãos da Ucrânia têm o direito ao acesso livre e desimpedido ao território temporariamente ocupado e a saída dele através dos postos de controle de entrada e saída mediante apresentação do documento que comprove a identidade e a cidadania ucraniana.
No entanto, a entrada de estrangeiros e apátridas no território temporariamente ocupado e a saída dele são permitidos apenas mediante autorização especial a ser obtida nos postos de controle de entrada e saída.
Atualmente, a minuta de um procedimento para a entrada de estrangeiros e apátridas no território temporariamente ocupado, elaborada pela Administração do Serviço Migração do país, está sendo avaliado pelos órgãos competentes do Poder executivo central.
Dessa forma, estrangeiros oriundos de países que precisem de visto de entrada na Ucrânia, para obtenção do respectivo visto, devem entrar em contato com as representações diplomáticas ou repartições consulares da Ucrânia no exterior.
Estrangeiros oriundos de países que não tenham a necessidade de visto de entrada na Ucrânia podem permanecer na República Autônoma da Crimeia e na cidade de Sevastopol da Ucrânia apenas passando pela fronteira nos postos de controle e registrando as respectivas informações nos passaportes ou cartões de imigração.
Entretanto, a Lei altera alguns regulamentos quanto à responsabilidade de cidadãos que violem o procedimento da entrada no território da Ucrânia temporariamente ocupado e de saída dele, a saber:
1. Ao Código Penal da Ucrânia foi inserido o Artigo 332-1:
- A violação do procedimento de entrada no território da Ucrânia temporariamente ocupado e de saída dele, com o objetivo de prejudicar os interesses do país é punido com a pena restritiva do direito de liberdade por até três anos ou pena de prisão pelo mesmo período, com o respectivo confisco dos veículos. As mesmas ações cometidas novamente ou por meio de acordo prévio por um grupo de pessoas ou por um funcionário praticando abuso de poder será punida com a pena de prisão por um período de três a cinco anos, com a proibição de ocupar determinados cargos ou praticar certas atividades por até três anos e com o respectivo confisco dos veículos. As mesmas ações, se cometidas por um grupo organizado serão punidas com pena de prisão por um período de cinco a oito anos.
2. O Código da Ucrânia referente à infrações administrativas, complementa-se com o artigo 204-1 para o qual temos a seguinte redação:
- a violação do procedimento de entrada no território da Ucrânia temporariamente ocupado e da saída dele implica no pagamento de multa de cem a trezentos rendimentos mínimos não tributáveis, ou prisão administrativa por até quinze dias.
3. O artigo 13 da Lei da Ucrânia “Da situação jurídica dos estrangeiros e apátridas” foi complementado com o seguinte parágrafo:
A entrada na Ucrânia de um estrangeiro ou de um apátrida não é permitida:
- caso a pessoa esteja tentando ingressar, através dos postos de controle de entrada e saída, no território temporariamente ocupado sem a autorização especial ou se essa pessoa, durante sua estadia anterior na Ucrânia, saiu do país através de posto de controle de entrada e saída.
O artigo 14-1 passou a ter a seguinte redação:
- estrangeiros e apátridas que chegarem aos postos de controle de entrada e saída do território temporariamente ocupado sem a respectiva permissão, não poderão continuar a viagem e devem, o mais rápido possível, retornar ao território temporariamente ocupado, de onde chegaram, ou ao país emissor do documento de viagem.
Caso não seja possível o retorno imediato do estrangeiro ou apátrida, eles deverão permanecer no posto de controle de entrada e saída até o momento de efetivação do retorno.
Nesse caso, os estrangeiros e apátridas têm as respectivas informações registradas em seus documentos de viagem, sobre a proibição de entrada na Ucrânia para o período definido, de acordo com a decisão aprovada nos termos do artigo 13 da Lei.
O artigo 20º passou a contemplar uma quarta parte com a seguinte redação:
- É proibido o trânsito de estrangeiros e apátridas através do território temporariamente ocupado.
A abrangência jurídica da Lei aplica-se até o pleno restabelecimento da ordem constitucional da Ucrânia no território temporariamente ocupado.
Procedimento de entrada no território da Ucrânia temporariamente ocupado.
O Decreto N° 367, de 04 de junho de 2015, do Gabinete de Ministros da Ucrânia, aprova o Procedimento de entrada no território da Ucrânia temporariamente ocupado e a saída dele (doravante, Procedimento), publicado no site do Governo.
Princípios base do Procedimento:
1. A entrada no território da Ucrânia temporariamente ocupado e a saída dele devem ser realizadas através dos postos de controle:
Os estrangeiros e apátridas terão direito de ingresso mediante apresentação de documento de viagem e de autorização especial emitida pelo órgão local do Serviço de Migração da Ucrânia;
Os cidadãos da Ucrânia terão direito ao ingresso mediante apresentação de qualquer um dos documentos listados no artigo 5º da Lei da Ucrânia “Da nacionalidade ucraniana” ou do artigo 2º da Lei da Ucrânia "Do procedimento de saída da Ucrânia e entrada na Ucrânia dos cidadãos de nacionalidade ucraniana”, e cidadãos da Ucrânia, menores de 16 anos, cumprindo os requisitos previstos na Regras N° 57, de passagem por áreas de fronteira para cidadãos da Ucrânia, aprovadas pelo Gabinete de Ministros da Ucrânia, em 27 de janeiro de 1995.
2. A autorização especial será emitida pelos órgãos locais do Serviço de Migração da Ucrânia na cidade de residência do estrangeiro ou apátrida.
Para obtenção da autorização especial, o estrangeiro ou apátrida deverá apresentar:
- requerimento;
- documento de viagem;
- documento que comprove a permanência na Ucrânia por motivações legais;
- cópia da página do documento de viagem na qual estejam localizados os dados pessoais com a respectiva tradução para o idioma ucraniano;
- documentos que comprovem a finalidade de entrada no território ocupado;
- documento que comprove os recursos financeiros para permanência na Ucrânia;
- três fotos 3,5 x 4,5.
3. Caso os procedimentos de entrada no território ocupado e saída dele não sejam respeitados, os infratores serão responsabilizados.
O texto completo do Procedimento encontra-se no site do Governo.