1. O acesso de mídia aos eventos públicos, às reuniões das comissões eleitorais e às assembleias de voto.
Os representantes dos média (não mais de 2 pessoas por meio de comunicação social) têm o direito a estar presentes, sem autorização ou convite correspondente, nas reuniões da comissão eleitoral, incluindo no período de contagem de votos e apuramento dos resultados da votação, na assembleia de voto no dia de votação, ou de repetição de votação, no local de votação. Não há restrições temporais de permanência na assembleia de voto.
Para que os representantes dos média façam a cobertura do processo eleitoral directamente nas assembleias de voto, é obrigatório apresentarem a licença editorial, sempre que pedido por um membro da comissão eleitoral. Sendo que as missões diplomáticas e consulares, e outras representações oficiais da Ucrânia no estrangeiro, bem como as unidades militares, sediadas fora da Ucrânia, junto às quais, de acordo com o art. 20 no 5 da Lei acima indicada, se constituem as assembleias de voto no estrangeiro, são objecto de regime especial. Para acesso livre ao seu território os jornalistas têm de avisar com antecedência sua presença aos funcionários responsáveis pela segurança dos mesmos estabelecimentos.
É proibido fazer fotos e vídeos nas cabinas para votação secreta visto que no momento de preenchimento do boletim se proíbe a presença de outras pessoas além do próprio eleitor, excepto no caso de o eleitor, devido incapacidade física não poder preencher por si próprio o boletim de voto, tendo direito, depois de avisar o presidente ou membro da mesa da assembleia de voto, a aproveitar a ajuda de outro eleitor, além de qualquer membro da mesa, de qualquer candidato a Presidente da Ucrânia ou do seu representante, bem como dos observadores oficiais.
De acordo com art. 11, no 2, alínea 1 da Lei citada, o processo eleitoral baseia-se na legitimidade e proibição de qualquer interferência ilegítima no respectivo processo. Ninguém, incluindo os representantes dos média, além dos casos previstos pela Lei (art. 28 no 17 da Lei), tem direito a interferir na actividade das comissões eleitorais.
De harmonia com art. 28 no 11 da Lei da Ucrânia “Sobre as eleições do Presidente da Ucrânia”, a comissão eleitoral pode tomar a decisão fundamentada de privar os média do direito de presença na reunião, se a mesma impedir ilegitimamente a sua realização.
2. A ordem de acesso à informação.
Para obter qualquer informação, incluindo sobre a votação, é obrigatório contactar directamente a respectiva comissão eleitoral, constituída no local da votação, nomeadamente ao seu presidente ou seu adjunto.
A organização e realização de entrevista com os membros das comissões mencionadas efectuam-se individualmente, por acordo das partes, em conformidade com a legislação vigente.
3. A ordem de acreditação dos representantes de mídia junto à Comissão Central de Eleições da Ucrânia.
Os representantes dos média, incluindo o pessoal técnico, carecem de ser acreditados junto da Comissão Central de Eleições da Ucrânia para participarem nos eventos. O processo de acreditação já foi iniciado, continuando até 10 de Maio de 2014.
A acreditação permanente (para todo o período de preparação das eleições antecipadas do Presidente da Ucrânia) efectua-se mediante envio de carta, assinada pelo chefe do órgão de comunicação, ao Presidente da Comissão Central de Eleições da Ucrânia Mykhailo Okhendovskyi com o pedido de acreditação dos seus representantes nos eventos realizados pela Comissão. A carta, certificada por carimbo, conterá a seguinte informação: o nome do meio de comunicação, o nome completo e o cargo do representante do meio de comunicação. As cartas deverão ser enviadas ao endereço: 01196, Kyiv, ploshcha Lesi Ukrainky, 1; ou a um dos endereços electrónicos: [email protected] e[email protected]; ou a fax: +38 044 286 83 80.
A acreditação para um evento efectua-se por telefone: +38 044 256 82 80, +38 044 286 80 71. As pessoas de contacto: Olena Tereshchuk e Volodymyr Vyrva.
Para transportar sem obstáculos o equipamento para fazer a reportagem ao vivo na sala de imprensa da Comissão Central de Eleições da Ucrânia, ou instalar as estações móveis no espaço do pátio da Comissão, é necessário enviar, para o endereço da Comissão, o competente pedido, com a lista do respectivo equipamento, até 16 de Maio de 2014.