Procedimento de entrada e saída no território ocupado temporariamente da Ucrânia
A ordem determinada (encontra-se na página de web oficial da Verkhovna Rada da Ucrânia: http://zakon4.rada.gov.ua/laws/show/367-2015-%D0%BF) regula as questões da passagem na fronteira administrativa da zona de comércio livre “Crimeia” durante a entrada e a saída no território ocupado temporariamente da Ucrânia dos cidadãos da Ucrânia conforme à Lei da Ucrânia “Sobre a criação da zona de comércio livre “Crimeia” e sobre as peculiaridades da realização da atividade econômica no território ocupado temporariamente da Ucrânia”, bem como dos estrangeiros e os apátridas – com exigências da Lei da Ucrânia “Sobre as garantias dos direitos e as liberdades dos cidadãos e o regime legal no território ocupado temporariamente da Ucrânia”.