Em 26 de dezembro de 2011 o Gabinete de Ministros da Ucrânia aprovou a Resolução № 1340 (entrará em vigor em 6 de janeiro de 2012) que altera o Regulamento de emissão de vistos de entrada na Ucrânia e de trânsito através do seu território em conformidade com a Lei № 3773-VI “Sobre o estatuto jurídico dos estrangeiros e apátridas”.
A implemetação dos Regulamentos favorecerá a adaptação da política de vistos e migração da Ucrânia aos padrões da UE, aumento da eficiência do governo da Ucrânia na esfera do combate contra a migração ilegal.
As disposições da Resolução regulam:
1) a emissão vistos de curta duração:
- concedem-se aos transportadores rodoviários internacionais (visto é emitido com a base do contrato de transporte de mercadorias e passageiros por via rodoviária, bem como licenças para o transporte internacional);
- concedem-se aos investidores estrangeiros (com a base de documento de cadastro dos investimentos estrangeiros (não inferior de 50 mil dólares), emitido pelo Conselho de Ministros da República Autónoma da Crimeia, administrações estatais das cidades de Kyiv ou Sevastopol, conforme a Resolução do Gabinete de Ministros da Ucrânia № 928 de 07/08/1996);
2) a emissão vistos de longa duração:
- concedem-se aos estrangeiros que entram na Ucrânia com o objetivo de estudo (é emitida com a base do convite original, além da carta de apoio do Ministério de esporte e juventude direcionada diretamente para as missões diplomáticas e postos consulares da Ucrânia no exterior);
- concedem-se aos jornalistas ou representantes de mídia estrangeira (é emitido a pedido da imprensa estrangeira aprovado pelo Comitê Estatal de Rádio e Televisão);
- concedem-se aos estrangeiros que entram na Ucrânia com fins culturais, científicos, educativos na forma prevista pelos acordos internacionais da Ucrânia ou programas especiais, bem como estrangeiros que entram na Ucrânia com o objetivo de participar de programas voluntários internacionais e regionais ou das atividades de organizações voluntárias registadas na Ucrânia na ordem estabelecida (com a base do convite do órgão estatal responsável pela implementação de atividades culturais, educacionais, científicas ou programas voluntários);
- concedem-se aos estrangeiros que entram na Ucrânia por motivo da reunião familair com ucraniano (com a base de um documento que confirma o casamento com nacional da Ucrânia);
- concedem-se aos estrangeiros que entram na Ucrânia por motivo da reunião familair com os estrangeiros autorizados para residência temporária ou permanente na Ucrânia (com a base da cópia da autorização de residência temporária ou permanente na Ucrânia, documentos que confirmam as relações familiares e recursos financeiros suficientes para manter os membros da família na Ucrânia. Os documentos emitidos pelas autoridades competentes de um Estado estrangeiro deverão ser legalizados, salvo se for previsto outro modo por lei ou tratado internacional da Ucrânia, e acompanhados com a tradução devidamente autenticada em ucraniano, e na ausência de tal possibilidade – em inglês) ;
3) os vistos para os estrangeiros que entram na Ucrânia com os objetivos religiosos podem ser tanto de curta duração como de longa duração. Concedem-se com a base da convite de uma organização religiosa aprovada pela autoridade do estatal que registrou tal organização.
Procedimento do registro de estatutos (regulamentos) das organizações religiosas é definido pelo artigo 14 da Lei da Ucrânia "Sobre a Liberdade de Consciência e Organizações Religiosas".
4) o cancelamento de convites para vistos de curta duração para os cidadãos da Albânia, Austrália e Nova Zelândia.