No dia 19 de abril de 2017 a Corte Internacional de Justiça da ONU aprovou a decisão de qualificação no caso da Ucrânia contra a Federação Russa sobre aplicação das medidas provisórias.
De acordo com esta decisão do Tribunal, a Federação Russa na Crimeia ocupada deve:
- Abster-se da manutenção ou introdução das novas restrições dos direitos da comunidade dos Tártaros de Crimeia de preservar suas instituições representativas, incluindo Mejlis dos Tártaros da Crimeia.
- Garantir acesso à educação na língua ucraniana.
No que corresponde à implementação da Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo, devemos destacar os seguintes elementos importantes dessa decisão:
- O Tribunal de Justiça confirmou a existência da disputa entre a Ucrânia e a Federação Russa sobre a implementação da Convenção;
- O Tribunal reconheceu o cumprimento pela parte da Ucrânia do processo pre-judicial necessário;
- O Tribunal reconheceu sua jurisdição preliminar (prima facie) neste caso.
Também é importante que o Tribunal espera que a Federação Russa e a Ucrânia, como partes do processo de Minsk, cumpram com as medidas individuais e conjuntas para implementação absoluta do "Conjunto das medidas de cumprimento dos acordos de Minsk".
O Tribunal também requer que ambos lados se abstenham de ações que agravem ou expandam o objeto de litígio, ou compliquem a sua resolução.
Esperamos que a Federação Russa cumpra imediatamente e totalmente a decisão do Tribunal e para de violar o Direito Internacional em relação à Ucrânia.
A próxima etapa será o julgamento do processo, quando a Ucrânia apresentará todas as informações necessárias para provar que a Rússia tem total responsabilidade por todas as violações das suas obrigações legais internacionais.