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Regime de entrada de estrangeiros no território ocupado da República Autônoma da Crimeia
05 abril 2014 00:49

Os estrangeiros e apátridas entram no território da República Autônoma da Crimeia e Sevastopol da Ucrânia de acordo com as leis e os tratados internacionais da Ucrânia.

Os cidadãos dos países com regime de entrada com vistos devem solicitar visto junto às missões diplomáticas ou postos consulares da Ucrânia no exterior.

Os cidadãos dos países com regime de entrada sem vistos podem permanecer na República Autônoma da Crimeia e Sevastopol da Ucrânia desde que tenham cruzado a fronteira estatal nos pontos de controle fronteiriço da Ucrânia com a colocação de carimbos respectivos nos documentos de viagem ou carteiras de imigração.

A violação pelos estrangeiros e apátridas da legislação da Ucrânia durante a entrada e permanência no território da República Autônoma da Crimeia e Sevastopol implica na responsabilidade de acordo com as leis da Ucrânia, e pode levar à imposição de sanções sobre eles como pessoas que apoiam a ocupação temporária da parte do território da Ucrânia.

 

Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia

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