No dia 05 de dezembro de 1994 a Grã-Bretanha, a Rússia e os Estados Unidos assinaram em Budapeste, o Memorando sobre as Garantias de Segurança por causa da adesão da Ucrânia ao Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP).
Os países signatários do Memorando de Budapeste comprometeram a abster-se de recorrer à ameaça ou uso da força contra a integridade territorial ou a independência política da Ucrânia.
No decorrer de 20 anos de sua participação no TNP a Ucrânia realizava fielmente todas as normas do Memorando de Budapeste, bem como ocupava uma posição ativa nas negociações na área de não proliferação de armas nucleares. Um exemplo de posição consistente do nosso país nesta área foi, em particular, anúncio na Cimeira nuclear de Washington em abril de 2010 da decisão de abandonar o uso de urânio altamente enriquecido.
Ao mesmo tempo, em 2014, a Rússia havia violado as suas obrigações, particularmente, ocupou a parte soberana do território da Ucrânia (a República Autônoma da Crimeia e a cidade de Sebastopol) e desencadeou agressão militar no Leste da Ucrânia.
Assim, não só as garantias da segurança dos estados nucleares ficaram na dúvida em relação a cada país em particular, mas também foi criado um precedente perigoso quando um Estado, que deu garantias da segurança da Ucrânia em troca da renúncia de armas nucleares, descaradamente violou a sua soberania e integridade territorial.
Essas ações não são apenas uma agressão aberta contra a Ucrânia, mas representa também uma ameaça a todo o sistema internacional da segurança nuclear, bem como abala o regime de não proliferação de armas nucleares em geral.
No dia do 20º aniversário do Memorando de Budapeste apelamos aos Estados - garantes da segurança da Ucrânia para que tomem medidas urgentes para restauração da integridade territorial, da soberania e da paz na Ucrânia, bem como comecem a discussão prática sobre as garantias de segurança com as obrigações judiciais para os países, que adotaram ou planejam adotar uma decisão histórica em rejeição de armas nucleares.