23 de dezembro de 2019
O Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia expressa com veemência seu protesto contra a visita não concordada do Presidente da Federação Russa Vladimir Putin à, temporariamente ocupada, República Autônoma da Crimeia e à inauguração do trânsito ferroviário pela assim chamada "Ponte da Criméia” sobre o estreito de Kerch, construída pela parte russa sem o consentimento da Ucrânia e com grave violação das normas de Direito Internacional, incluindo a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o direito do mar.
Nem viagens de autoridades russas para Crimeia, nem a construção de uma ponte, como quaisquer outras ações da administração de ocupação, podem alterar na Constituição da Ucrânia o status da República Autônoma da Crimeia e da cidade de Sevastopol como partes integrantes do território da Ucrânia em suas fronteiras internacionalmente reconhecidas.
Todas as ações da Rússia no que se refere a assim chamada “Ponte da Crimeia” violam gravemente a Convenção da ONU sobre o direito do mar (de 1982) as suas obrigações bilaterais perante a Ucrânia e de maneira fundamental contraríam às normas e princípios do Direito Internacional.
Nem a Ucrânia, nem qualquer outro Estado civilizado do mundo reconhece as tentativas inúteis de Kremlin de legitimar a anexação de parte do território soberano do nosso país.
Mais uma vez enfatizamos que a Federação Russa, como um estado invasor, assume toda a responsabilidade pelas consequências das suas ações ilícitas contra o Direto Internacional.
Exigimos que a parte russa ponha fim nos atos ilegais e qualquer atividade nos territorios temporariamente ocupados da Ucrânia, sendo esses a República Autónoma da Crimeia e a cidade de Sevastopol.
À parte russa foi entregue uma nota de protesto.